O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) aceitou, nesta semana, a denúncia da Federação das Empresas de Logística e de Transporte de Cargas do Rio Grande do Sul (Sistema Fetransul) sobre possíveis irregularidades na concorrência internacional para concessão das rodovias do Bloco III, que integra trechos da ERS-122, ERS-240, ERS-446, RSC-287, RSC-453 e BRS-470 (condicionada a negociações ainda pendentes). Estas abrangem estradas da Serra Gaúcha e do Vale do Caí.
Conforme o lado denunciante, uma das finalidades da concorrência é a de obter o Menor Valor de Tarifa do Pedágio. Porém, as irregularidades apontadas tendem a direcionar o certame à finalidade diversa da pretendida, acarretar prejuízos ao consumidor e restringir o rol de participantes.
Recentemente, o Conselho Superior do Ministério Público acolheu o pedido da federação e determinou a instauração de inquérito civil para investigar os fatos narrados na notícia de fato. A constatação das irregularidades pode acarretar a nulidade do edital de concessão nº 0001/2022.
Concessão das rodovias
Em 13 de abril, o Consórcio Integrasul, formado pelas empresas Silva & Bertoli Empreendimentos e Participações Societárias SA e Gregor Participações Ltda, foi a única empresa inscrita para participar do leilão. Com contrato tem duração de 30 anos, com um investimento de R$ 3,4 bilhões. O bloco III, como é conhecido o conjunto de 271,54 quilômetros de rodovias, abrange as regiões da Serra Gaúcha e do Vale do Caí.