
Determinada pessoa ingressou com Recurso em Habeas Corpus nº 171956 (RHC ou ROC, como também é conhecido no meio acadêmico), alegando estar sofrendo coação legal em decorrência de Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus n.° 1.0000.22.192019-2/000.
Sabem qual era a coação ilegal? Um inquérito policial que já tramitava havia mais de 5 anos e não tramitava nunca.
Decisão do STJ
Ao decidir sobre o mérito da causa, o Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que o trancamento do inquérito policial, no âmbito de habeas corpus, é medida excepcional, somente cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta ou causa extintiva da punibilidade, situações essas que o Ministro não constatou caracterizadas na espécie.
Ademais, consoante entendimento daquela Corte, no caso de investigado solto, o prazo para a conclusão do procedimento investigativo é impróprio e o excesso deve ser averiguado em razão da complexidade do caso, com base em um juízo de razoabilidade, a depender do número de investigados, a número de fatos e a complexidade da investigação.
Ou seja, embora o prazo para a conclusão de um inquérito policial de investigado solto seja de 30 dias, esse prazo não acarreta consequências processuais imediatas se inobservado.
Entretanto, isso não equivale a que a investigação se prolongue por tempo indeterminado, por anos a fio, sem uma conclusão.
Fundamentação do Ministro
Conforme o Ministro, mostra-se inadmissível que, no panorama atual, em que o ordenamento jurídico pátrio é norteado pela razoável duração do processo (tanto no âmbito judicial quanto no administrativo), um cidadão seja indefinidamente objeto da persecução penal, transmutando a investigação do fato para a investigação da pessoa.
Com esses fundamentos, o Ministro concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para trancamento da investigação. Dito em linguagem popular: não concluiu a investigação até agora, não pode investigar mais.