
A Justiça de Porto Alegre determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura garanta o passe livre nos ônibus da capital para pessoas com deficiência (PCDs) que residem em outras cidades. A decisão, da juíza Marina Fernandes de Carvalho, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), que entrou com uma ação civil pública contra a Lei Municipal nº 12.944/2021, que restringe a gratuidade no transporte público a pessoas com deficiência domiciliadas em Porto Alegre.
A magistrada afirmou que a exigência de comprovação de domicílio viola o princípio da isonomia e compromete o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e trabalho, principalmente para aqueles que necessitam de serviços especializados na capital. Segundo a juíza, o impacto financeiro da medida será mínimo, já que o público beneficiado é pequeno, composto por pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Decisão Judicial e Impacto
A decisão ainda é provisória e será analisada no julgamento do mérito da ação, mas, até lá, a medida vale para garantir o direito à mobilidade dessas pessoas. A Prefeitura pode recorrer da sentença.