Foto: Divulgação
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A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, integrante da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do advogado e professor de Direito Conrado Paulino da Rosa. O pedido foi apresentado na sexta-feira (26), no mesmo dia em que Conrado foi preso pela Polícia Civil, e a decisão da desembargadora foi divulgada nesta segunda-feira (29).

A negativa liminar significa que Conrado não será liberado de imediato — mas o habeas corpus “substantivo” continuará a tramitar e será reapreciado pelo colegiado da 8ª Câmara Criminal do TJRS, em data ainda não fixada, após manifestação do Ministério Público estadual.

O caso e os principais pontos

Conrado Paulino da Rosa é investigado por crimes sexuais, violência psicológica e abuso de poder contra mulheres, com fatos que se estendem entre 2013 e 2025, em Porto Alegre. 

A investigação já colheu 13 denúncias de mulheres. Algumas vítimas relataram ter sofrido colapsos psicológicos ou até necessidade de internação. 

A prisão temporária de Conrado foi justificada pela delegada responsável como medida necessária para proteger as vítimas e assegurar a efetividade da investigação, diante do receio de que ele intimide ou influencie depoimentos. A defesa alega que a prisão é desproporcional, que Conrado vinha cumprindo todas as determinações judiciais e que ainda não teve oportunidade de apresentar provas ou ser ouvido. 

A decisão da desembargadora Naele Piazzeta recai apenas sobre o pedido de liminar — ou seja, sobre a possibilidade de concessão imediata da liberdade enquanto o mérito do habeas corpus é julgado. Ao indeferir a liminar, ela entendeu que não estão presentes os requisitos urgentes para concessão imediata da ordem, um juízo preliminar que pode se basear em risco à ordem pública, garantia da instrução processual ou ameaça à aplicação da lei penal.

Esse indeferimento não encerra o habeas corpus: ele seguirá seu trâmite normal, agora sob relatoria colegiada, com possibilidade de reavaliação por outros desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJRS.