A Justiça Federal manteve a validade da resolução da Anvisa que proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil. A decisão é da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que julgou improcedente a ação movida por uma microempreendedora do setor de estética de São Leopoldo, no Vale do Sinos.
Na sentença publicada nesta semana, o juiz Rodrigo Machado Coutinho reforçou que a atividade está sujeita ao controle sanitário e ao poder de polícia da Anvisa, justamente pelos riscos à saúde pública. A autora alegava que a agência teria extrapolado sua competência ao impedir o funcionamento desse tipo de serviço, o que, segundo ela, violaria o direito de livre exercício econômico.
No entanto, o magistrado destacou que a Resolução RDC nº 56/2009 segue parâmetros legais e constitucionais. A norma, em vigor desde 2009, proíbe em todo o território nacional o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com emissão de radiação ultravioleta para fins estéticos.
A decisão também citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que sustenta a legalidade da resolução, além de estudos técnicos que associam o uso desses equipamentos a um maior risco de câncer de pele, como o melanoma, além de outros problemas, como envelhecimento precoce, queimaduras, lesões oculares e danos irreversíveis à pele.
A microempresária foi condenada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios à Anvisa. Ela ainda pode recorrer ao TRF4.
Alerta de risco
A Anvisa reforça que o uso de câmaras de bronzeamento artificial representa sérios riscos à saúde, incluindo câncer de pele, queimaduras, envelhecimento da pele e diversas lesões oculares. A agência também alerta que leis municipais ou estaduais que tentam autorizar o uso desses equipamentos são consideradas irregulares e contrariam a legislação sanitária federal. A Anvisa informou que continuará adotando medidas legais para garantir a proteção da saúde da população.
Apesar da proibição nacional, alguns estabelecimentos seguem oferecendo o serviço amparados por decisões judiciais provisórias.
*Com informações de O Sul