INVESTIGAÇÃO

Justiça suspende advogada investigada por mais de 170 estelionatos em Vacaria

Juíza determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão cautelar do exercício profissional pelo período inicial de 12 meses

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Foto: Freepik
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A Juíza de Direito Tatiane Levandowski, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, determinou, nesta quarta-feira (4), a suspensão cautelar do exercício profissional de uma advogada pelo período inicial de 12 meses. A medida atendeu a pedido do Ministério Público, com base em investigação que apura mais de 170 crimes de estelionato e apropriação indébita majorada, supostamente cometidos ao longo de sete anos no exercício da advocacia.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a profissional teria causado prejuízo estimado em R$ 669 mil a diversos clientes. Entre as condutas atribuídas a ela estão a solicitação de valores sob justificativas falsas — como supostas despesas processuais inexistentes — e a apresentação de documentos adulterados para legitimar os repasses. As infrações teriam ocorrido, principalmente, nas áreas de Direito de Família e Direito Tributário.

Ao proferir a decisão, a magistrada ressaltou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além do risco concreto à ordem pública e à instrução do processo, especialmente pelo fato de a investigada ainda estar em atividade e continuar captando clientes.

“Os elementos constantes dos autos evidenciam que a manutenção da atuação profissional da requerida representa ameaça real à sociedade e ao regular andamento das investigações, uma vez que os fatos indicam o uso da advocacia como meio de manipulação das vítimas, com relevantes prejuízos econômicos à população de Vacaria e região”, afirmou a Juíza.

A decisão também rechaçou os argumentos apresentados pela defesa, que contestava a legalidade da medida. O fundamento adotado seguiu jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a suspensão do exercício da advocacia em casos com indícios robustos de prática delitiva. Cabe recurso.

Fonte: TJ/RS