REPERCUSSÃO

Após fotos em rede social, Justiça adverte Nego Di das condições da liberdade provisória

O sócio dele, Anderson Boneti, teve o pedido de liberdade provisória negado pela Justiça. Eles respondem processo criminal por estelionato

Justiça acatou denúncia do MP e advertiu Nego Di
Justiça acatou denúncia do MP e advertiu Nego Di | Foto: Reprodução/Redes sociais

A juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, atendeu um pedido do Ministério Público do Estado (MP/RS) e advertiu, formalmente, o réu Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di. A advertência diz que “cabe a ele zelar pelo efetivo cumprimento das condições impostas na decisão judicial que deferiu, liminarmente, a sua liberdade provisória”.

A decisão foi proferida na última terça-feira (03) e se deve à publicação de uma imagem do influenciador digital nas redes sociais, após sair da prisão. O réu foi solto por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STF) e cabe recurso.

No mesmo documento, a magistrada indeferiu pedido de liberdade provisória de Anderson Boneti, sócio de Nego Di e corréu no processo. A defesa alegou que o delito não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça. Além disso, alegou a ausência de contemporaneidade na prisão e dos requisitos que autorizam a custódia cautelar.

Ao analisar o pedido, Patrícia afirmou que a situação do corréu diverge da de Nego Di, destacando a manifestação do MP, que apontou que no caso de Anderson há um risco concreto de reiteração delitiva, caso permaneça em liberdade, citando outros processos nos quais ele é réu.

Na decisão, a magistrada ressaltou que “a residência fixa não se aplica ao réu Anderson, que não foi localizado no curso do inquérito policial, e se manteve em local desconhecido até o efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva nestes autos”. Segundo a magistrada, as medidas cautelares não seriam suficientes para acautelar a ordem pública em relação ao réu Anderson.

Nego Di e o sócio respondem processo criminal por estelionato. Conforme a denúncia, os réus lesaram mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18 de março a 26 de julho de 2022. Usuários teriam relatado que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.