1ª VARA FEDERAL

Fábrica de Carazinho terá que ressarcir INSS por morte de funcionários

As vítimas manuseavam substâncias inflamáveis e, no dia 27 de abril de 2022, aconteceu uma explosão que culminou na morte do trio e deixou outras quatro pessoas feridas

Na sentença, o juiz César Augusto Vieira aponta que o local demandava cuidados especiais para acesso e equipamentos específicos. (Foto: Reprodução)
Na sentença, o juiz César Augusto Vieira aponta que o local demandava cuidados especiais para acesso e equipamentos específicos. (Foto: Reprodução)

Uma empresa de cosméticos de Carazinho, no Rio Grande do Sul, foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por benefícios previdenciários já pagos e outros futuros ligados a um acidente de trabalho que matou três pessoas e feriu mais quatro em abril de 2022. A decisão é da 1ª Vara Federal do município e foi divulgada na sexta-feira (11).

Na ação, o INSS apontou que arcou com o pagamento de benefícios de auxílio-doença e pensões pelas mortes de Antônio Caliari Junior, Pedro Brito Muniz Junior e Welliton da Rosa, e outros funcionários. De acordo com o instituto, houve negligência da empresa em relação à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

As vítimas atuavam na fábrica de cosméticos, manuseavam substâncias inflamáveis e, no dia 27 de abril de 2022, durante a transferência de um produto de um tambor para outro aconteceu uma explosão que culminou na morte do trio e deixou outras quatro pessoas feridas.

Uma câmera de segurança flagrou a explosão, permitido a reconstituição do episódio. No processo também há um relatório de auditora fiscal do trabalho que apontou a não existência de medidas e equipamentos de segurança.

Na sentença, o juiz César Augusto Vieira aponta que o local demandava cuidados especiais para acesso e equipamentos específicos. No espaço da empresa o sistema de exaustão era insuficiente para garantir a troca de ar e evitar a formação de atmosferas explosivas.

Ainda segundo a Justiça Federal, os empregados não possuíam treinamento para manipular produtos químicos, o conhecimento de como atuar na função era repassado de maneira informal de um trabalhador a outro.

Em sua defesa, a fábrica apontou que estava e dia com as exigências dos órgãos de fiscalização. Na manifestação destacou que os funcionários possuíam treinamentos e que estavam equipados com os materiais necessários, bem como que nunca havia ocorrido acidente na empresa.