Imagem de um martelo de madeira e algemas sobre uma superfície de madeira.
Imagem: Freepik

No último 16/01, na Comarca de Rio Grande, um homem, depois de ter permanecido injustamente preso, de forma preventiva, em torno de três anos – acusado de ser autor de um homicídio ocorrido no ano 2022 -, foi absolvido pelo Tribunal do Júri.

Segundo a Acusação, amparada em investigação da Polícia Civil, o caso se tratava de um possível ritual religioso de matriz africana. Entretanto, cuidava-se, em verdade, de um feminicídio em que o companheiro espancou, torturou e executou a vítima de maneira brutal, fugindo para outro estado no dia seguinte.

E onde entra a acusação contra o réu agora absolvido? É que imagens de uma câmera de segurança localizada em frente à casa onde ocorreu o crime flagraram o assassino entrando em um carro com o filho do casal, ainda uma criança de colo.

Aquele carro era do réu de que falamos, pessoa que atuava como motorista de aplicativo. Ele foi contratado pelo homem que efetivamente matou a companheira para realizar o transporte. Por isso, foi acusado de auxiliar na fuga, como se soubesse o que passageiro matara uma pessoa.

Pasmem que o referido réu foi preso e pronunciado para julgamento pelo Júri e, tendo recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande, o próprio Ministério Público, em 2ª instância, foi favorável ao recurso no sentido de que o motorista não deveria ir a julgamento. Mesmo assim, o recurso foi improvido e o réu foi a julgamento.

Absolvição no Tribunal do Júri

Em Plenário de Júri, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime de homicídio para um delito de menor potencial ofensivo, o favorecimento real, cuja pena é de detenção de 1 a 6 meses e multa, conforme o artigo 349 do Código Penal.

Por que não pediu antes? Por que deixar a criatura presa injustamente por três anos?

O réu foi assistido da Defensoria Pública Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a tese sempre foi a de negativa de autoria. Segundo a Defesa, desde a investigação, o caso foi impregnado por racismo religioso, culminando com a brutalidade de se manter alguém preso injustamente por três anos.

E a jurisprudência diz que essa prisão não é passível de indenização, porque isso não caracteriza erro judiciário.