Li em algum lugar da Internet que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de Recurso Especial, que os bens adquiridos por uma pessoa em um novo casamento ou união estável podem ser usados para pagar pensão alimentícia em atraso, mesmo que estejam em nome da atual companheira ou cônjuge.
A decisão de que falo foi proferida no Recuso Especial nº 1830735/RS, ou seja, em causa com origem aqui no nosso estado.
Confesso que fiquei muito interessada e até feliz pela referia decisão, que reputo seja a solução para casos em que o devedor de alimentos estabelece um novo relacionamento marital e passa a colocar todo o seu patrimônio em nome da nova companheira ou cônjuge (veículos, apartamentos etc.)
Daí por que essa medida representa um grande e importante avanço na proteção das mães e responsáveis que, sozinhas, criam seus filhos, dependendo da pensão alimentícia a que os pais estão obrigados que, não raro, são inadimplentes por longo tempo.
Impacto da Decisão do STJ sobre Pensão Alimentícia
Isso significa que, no caso de haver um valor em atraso de dívida de pensão alimentícia, o credor pode buscar no patrimônio da companheira ou cônjuge do devedor a satisfação do débito, porque metade do patrimônio construído na constância dessa nova relação também é do devedor.
A responsabilidade, diz o julgado, não pode ser transferida para terceiros, mas, também, não pode se escondida sob novas relações.