Das coisas que o Direito não resolve

Pediram-me para dizer alguma coisa sobre o Cachorro Orelha, o que faço com dor no coração. Evitei até ler os posts publicados em redes sociais para não me deprimir.

Só para nos situar no tema, Orelha, um cão idoso (cerca de 10 anos), comunitário, dócil, considerado como “mascote” da Praia Brava, em Florianópolis-SC, foi recentemente encontrado agonizando e, na sequência, morreu.

Ele chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas precisou ser submetido à eutanásia no dia seguinte devido à gravidade dos ferimentos. De acordo com o apurado pela Polícia Civil, Orelha foi atingido na cabeça com um objeto sem ponta ou lâmina.

Quem golpeou Orelha e a que pretexto? Pasmem, a investigação identificou que foram quatro adolescentes, dos quais dois permanecem em Florianópolis e tiveram celulares e computadores apreendidos para perícia.

Que resposta que o Direito dá para essa atrocidade deliberadamente e covarde contra um cãozinho idoso e inofensivo, que não fazia mal a ninguém?

Ato Infracional e a Lei

A conduta dos adolescentes configura o ato infracional de maus tratos a animal previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com penas mais severas para cães e gatos, conforme disposto na Lei nº 14.064/2020 (reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Como tal, a reprimenda dos menores virá depois do devido processo legal, é claro, em representação por ato infracional do Ministério Público. Eles sofrerão, muito possivelmente, uma medida socioeducativa que não deve passar de uma advertência, cumulada com a prestação de algum serviço comunitário e/ou orientação.

Reflexões sobre o ocorrido

O que me assusta é que o local onde isso ocorreu é uma área turística de alto padrão, onde se supõe residir as pessoas mais bem formadas sob o ponto de vista da escolaridade. Aquelas que, em tese, cresceram em lares funcionais e estruturados.

Mais assustador ainda é perceber a absoluta falta de empatia desses adolescentes com um cãozinho velho e inofensivo, em sinal claro e precoce de psicopatia, ausência senso de responsabilidade, de afeto e de remorso.

Tenho firme convicção que o Direito não resolve nada disso. Se, no seio da família, os pais não conseguem fazer aflorar esses sentimentos nos filhos, desenvolvendo com eles humanidade, o Direito, a meu ver, é absolutamente impotente nessa finalidade. Ele não resolve problemas de caráter.