Condenada por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, a CEEE-G, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica, de Canela, na Serra gaúcha, terá de tomar ações imediatas para corrigir as irregularidades encontradas na unidade, sob pena de multa em caso de descumprimento. A sentença também condena a empresa ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais coletivos. A empresa ainda pode recorrer.
A inspeção, realizada em abril de 2022, foi motivada por uma denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT – RS) em Caxias do Sul. Foram 11 autos de infração lavrados contra a empresa por irregularidades no ambiente de trabalho que, inclusive, já haviam sido apontadas em uma inspeção pericial realizada por um perito do próprio MPT em junho de 2021.
Irregularidades e Riscos à Saúde dos Trabalhadores
Entre os problemas apontados estão a falta de constituição e de manutenção regular de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), incluindo eleições, pose e capacitação de integrantes; irregularidades na entrega e no registro de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); falta de comprovação de treinamento para atividades de risco; não implementação adequada de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e ausência de Prontuário de Instalações Elétricas, conforme exigido pela Norma Regulamentadora 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todas são infrações que oferecem grande risco à segurança e saúde dos trabalhadores no exercício de suas atribuições.
A decisão foi proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig De Barros, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado, em decorrência de Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória movida após a constatação da situação apresentada no ambiente laboral da empresa.
Medidas Imediatas e Recursos
E, apesar da decisão judicial ser passível de recurso, a concessão da tutela provisória impõe à empresa a adoção, de imediato ou em até 30 dias, de uma série de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro, registro da entrega de EPIs, implementação do PGR, fornecimento de equipamentos de proteção compatíveis com os riscos, capacitação para trabalho em altura e elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas.
O MPT, por sua vez, também pretende recorrer da decisão, com o objetivo de aumentar o valor da indenização por danos morais coletivos, diante da gravidade das infrações e da extensão dos prejuízos causados aos trabalhadores.