MPRS

Justiça suspende concurso público para oficiais de saúde da Brigada Militar

Conforme magistrada, ingresso a partir do posto de Capitão, contraria o disposto na Lei Federal n.º 14.751/2023

Suspenso concurso público de ingresso em Curso Básico de Oficiais de Saúde da Brigada Militar. (Foto: Reprodução)
Suspenso concurso público de ingresso em Curso Básico de Oficiais de Saúde da Brigada Militar. (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou a suspensão temporária, nesta sexta-feira (16), do concurso público destinado ao ingresso no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS), que dá acesso à Carreira de Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Cabe recurso da decisão.

A Juíza de Direito Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, acolheu a emenda à inicial apresentada pelo Ministério Público (MP). A decisão é provisória e atende a pedido (tutela de urgência) em ação pública cível do MP gaúcho, que apontou que o ingresso na carreira do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde a partir do posto de Capitão, conforme a previsão no concurso, contraria o disposto na Lei Federal n.º 14.751/2023.

O certame foi lançado e é regrado pelo Edital DA/DRESA n. CBOS 01 – 2025.

Na decisão a magistrada aponta que, de fato, a lei federal estabelece que o ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde deve ocorrer na condição de aluno-oficial, mediante aprovação em curso de habilitação específico, com progressão inicial para o posto de segundo-tenente.

Ainda constatou, que esse tipo de ingresso, vulnera a coerência do ordenamento jurídico, tornando imperiosa a suspensão do certame.

“O perigo de dano mostra-se evidente na iminência de provimento de cargos com vício de origem, o que poderá gerar nulidade dos atos administrativos subsequentes e, sobretudo, insegurança jurídica aos candidatos aprovados, bem como desestabilização do sistema de ingresso na carreira militar estadual, que deve observar os parâmetros fixados pela legislação federal”, afirma a julgadora.

Menciona também o risco concreto de prejuízo ao erário no caso de manutenção do concurso nos moldes atuais, podendo resultar em nomeações para cargos com “remuneração superior à legalmente permitida para o posto de ingresso”.

Ainda pelo mesmo processo, na segunda-feira (12), a magistrada já havia determinado, também a pedido do MPRS, a suspensão do concurso público do Edital DA/DRESA nº CSPM 01/2025, relativo ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, voltado ao provimento de cargos no Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar.