A Crefisa alegou, em sua defesa, que as taxas elevadas se justificam por operar no chamado "mercado de alto risco". (Foto: Reprodução)
A Crefisa alegou, em sua defesa, que as taxas elevadas se justificam por operar no chamado "mercado de alto risco". (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Crefisa S.A., presidida por Leila Pereira, do Palmeiras, por cobrar juros abusivos de uma aposentada de 74 anos. A instituição financeira impôs taxas de Custo Efetivo Total (CET) superiores a 1.000% ao ano em empréstimos e refinanciamentos concedidos à cliente, de origem espanhola e que vive com um salário mínimo.

O Caso de Superendividamento

A ação revisional detalhou três contratos firmados em 2018 e 2019, nos quais o CET (que inclui juros, tributos e custos operacionais) variou entre 894,74% e 1.082,32% ao ano. Segundo a defesa da idosa, os descontos das parcelas na folha de pagamento chegaram a ultrapassar 70% do valor bruto da aposentadoria, levando-a a um estado de “miserabilidade” e superendividamento.

A Crefisa alegou, em sua defesa, que as taxas elevadas se justificam por operar no chamado “mercado de alto risco”, que atende a clientes com histórico de crédito negativado, e que não haveria lei que limitasse as taxas de juros cobradas por instituições financeiras.

Decisão Judicial Mantida contra Crefisa

A Justiça deu ganho de causa à aposentada, atendendo parcialmente aos pedidos. Em novembro de 2024, o TJPR determinou a revisão das taxas de juros dos contratos para a média praticada no mercado financeiro na época, derrubando o percentual abusivo.

No entanto, o tribunal negou a solicitação da cliente para a restituição em dobro dos valores pagos a mais e o pedido de indenização por danos morais. A Crefisa recorreu da decisão, mas a sentença que revisou os juros foi mantida em novembro passado.

O caso ocorre em um momento em que a Crefisa também é alvo de um inquérito do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) para apurar denúncias generalizadas de violação do Código de Defesa do Consumidor por cobrança de juros abusivos.