ATUAÇÃO DA PGE

Estado recorre e Justiça libera concurso para oficiais da Brigada Militar

O concurso estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado

Foto: Alina Souza/ Divulgação
Foto: Alina Souza/ Divulgação

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) garantiu a continuidade Concurso Público para oficiais da Brigada Militar. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23/5). O certame estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou a relevância da decisão, lembrando que a área da segurança é uma prioridade para o governo do Estado e que os quadros de Oficiais da Brigada Militar desempenham serviços de caráter essencial. “A manutenção da suspensão do concurso acarretaria impacto direto na vida da população”, argumentou.

Recurso de Agravo de Instrumento

No recurso de agravo de instrumento, a PGE-RS destacou que a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (LONPM), no capítulo que regra o corpo das polícias militares e corpos de bombeiros militares, estabelece que os efetivos serão fixados em lei estadual, de acordo com a extensão da área territorial, a população, os índices de criminalidade, os riscos de desenvolvimento humano e as condições socioeconômicas da unidade federada ou dos territórios, entre outros. O recurso apontou ainda que a estrutura prevista no art. 12 da LONPM não é impositiva, cabendo a cada ente federado montar sua escala de acordo com suas peculiaridades.

Entre outros pontos, o recurso ressaltou que o entendimento do juiz de primeiro grau implicaria inconstitucionalidade da lei federal, pois invadiria a competência dos Estados para legislar sobre o ingresso nas corporações e violaria a iniciativa do governador para iniciar processo legislativo que fixe ou modifique efetivos militares e crie cargos.

Decisão do Desembargador Relator

Em sua decisão, o desembargador relator Francesco Conti salientou: “Num primeiro plano, a partir de uma interpretação constitucional da LONPM, a manutenção da estrutura hierárquica estadual vigente no ordenamento local não se revela incompatível com a nova legislação federal, pelo que não há razão para a suspensão dos certames lançados pelo Estado.”