NOVA DECISÃO

Caso Bernardo: Justiça aumenta pena de pai e madrasta

Leandro e Graciele foram condenados a 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura, e a quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono material

Foto: Arquivo Leouve
Foto: Arquivo Leouve

Após recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) manteve as condenações de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de tortura e abandono material, além de aumentar as penas impostas em primeira instância. Os crimes foram elucidados a partir da extração de mídias de áudio e vídeo dos celulares dos réus, durante as investigações sobre a morte do menino, ocorrida em 2014, em Três Passos, no Noroeste gaúcho.

Conforme a nova decisão, Leandro e Graciele foram condenados a 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura, e a quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono material. Também foi imposta multa equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida pelo IGP-M. Antes do recurso do Ministério Público, as penas eram de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, e dois anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, além de multa.

Os desembargadores também declararam extinta a punibilidade do crime de submissão a vexame e constrangimento, previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devido à prescrição.

O relator da apelação, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, afirmou que os réus, de forma dolosa, deixaram de prover a subsistência de Bernardo, submetendo-o a intenso sofrimento físico e psicológico. O magistrado destacou que, desde o início do relacionamento entre os acusados e, após a morte da mãe de Bernardo, em 2010, os réus, mesmo possuindo recursos, deixaram reiteradamente o menino sem alimentação, vestes e tratamentos necessários. Também não supervisionaram o uso de medicamentos controlados, não prestaram assistência médica, odontológica, psicológica e psiquiátrica, além de se omitirem na vida escolar e em eventos importantes da criança. O voto do relator foi acompanhado pela presidente da Câmara, desembargadora Lizete Andreis Sebben, e pela juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos.

O Caso Bernardo Boldrini

Bernardo, que tinha 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco plástico, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen. Ele morava com o pai, a madrasta e uma meia-irmã de um ano, em Três Passos. A criança foi dopada e morta, e o caso gerou comoção em todo o país.

No processo criminal que apurou o homicídio e a ocultação do cadáver, quatro pessoas foram julgadas e condenadas em 2019: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. O julgamento de Leandro foi anulado posteriormente, e ele foi condenado novamente em novo júri realizado em 2023. Atualmente, Leandro e Graciele cumprem pena em regime semiaberto. Edelvânia foi encontrada morta na prisão em abril de 2025, e Evandro teve a pena extinta em janeiro de 2024.

Desdobramentos e Decisões Legais

O MPRS também atuou no processo disciplinar contra Leandro Boldrini, tendo recorrido de sua absolvição no Conselho Regional de Medicina do Estado (CREMERS). Com isso, em uma iniciativa inédita no país, houve a cassação de seu registro profissional em 2024, junto ao Conselho Federal de Medicina.