
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais a um servente de pedreiro, que é negro e foi obrigado a retirar o calçado para entrar em uma agência em Torres. O caso, julgado pela Justiça Federal em Criciúma (SC), foi caracterizado como discriminação racial.
O fato ocorreu em maio de 2023, e a sentença foi proferida nesta terça-feira (29), em procedimento do Juizado Especial Federal (JEF) Cível da Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá (SC), julgado pela 4ª Vara Federal de Criciúma.
O trabalhador, hoje com 28 anos, foi obrigado a retirar o calçado, que era uma botina com ponteiras metálicas, equipamento de proteção individual (EPI) padrão da construção civil, para acessar o banco. O vigilante não permitiu que ele recolocasse as botinas, sendo obrigado a circular descalço dentro da agência durante todo o atendimento.
Minutos depois, um colega de trabalho do servente, de pele clara e usando botinas idênticas, teve a entrada liberada sem qualquer restrição por parte do segurança. A cena foi registrada pelo circuito interno de câmeras do local.
A juíza Camila Lapolli de Moraes, da 4ª Vara Federal de Criciúma, considerou provada a sequência de fatos, que incluiu quatro tentativas frustradas de entrada no banco. Imagens e depoimentos, inclusive do colega que entrou sem objeções, foram decisivos para a sentença.
“O caso em exame configura discriminação direta, isto é, aquela que contém em si o animus de discriminar. Nessa modalidade, a vítima é intencionalmente tratada de forma desigual, com base em critério diferenciador ilegítimo – no caso, a raça”, afirmou a juíza Camila Lapolli de Moraes.
Em sua defesa, a Caixa argumentou que os calçados dos dois homens eram feitos de materiais diferentes. A juíza refutou a tese, classificando ela como “genérica e desprovida de qualquer respaldo probatório”, já que os EPIs eram fornecidos pela mesma empresa. A decisão é passível de recurso por parte da instituição financeira.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		