Nos últimos dias tem circulado em Redes Sociais e até mesmo em veículos de imprensa de todo o Brasil a possibilidade de aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da proibição de demissão sem justa causa pelas empresas. A ação está na Corte brasileira desde 1997, e foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contra um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Na época, o Chefe do Executivo brasileiro ordenou o rompimento do país da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em 1982 lançou a convenção 158, a qual veta as demissões de funcionários sem apresentar uma causa justificada (justa causa) com base na capacidade do trabalhador ou no comportamento do mesmo dentro da companhia.
“É importante que se diga que eles [Contag] pedem a inconstitucionalidade do ato que revogou essa medida, que em tese o presidente não poderia revogar uma lei aprovada pela maioria do Congresso Nacional, somente o Congresso Nacional poderia derrubar essa medida”, comentou o advogado trabalhista Raphael Yamashita.
Conforme destacou Yamashita, a legislação pode voltar pois houve mudanças no regimento interno do STF, em que altera o prazo para 90 dias para que os ministros que pediram vistas de processos para que estes sejam retornados a pauta.
“Com isso, dentro dessa lógica dos 90 dias, considerando que o ministro Gilmar Mendes fez novo pedido de vista em outubro [2022] o processo deve retornar para o Plenário até mais ou menos o final do primeiro semestre [2023]”, falou. Ele ainda disse que a tendência é de que o decreto presidencial [de Fernando Henrique Cardoso] seja derrubado, e que a legislação entre em vigor no Brasil.
Atualmente, os trabalhadores brasileiros podem ser desligados das empregas sem a apresentação de um justa causa. Por outro lado, a modalidade de justa causa é uma das formas mais drásticas de rompimento de contrato entre as partes.
Convenção 158 da OIT no Brasil
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada no ano de 1919, fazendo parte da Organização das Nações Unidas (ONU). E, o Brasil é um dos países membros signatários da OIT. E, a convenção 158 da OIT, que está em julgamento na Corte, apresenta a necessidade de justificativa para as demissões, ou seja, as empresas precisam de uma justa causa para desligarem um funcionário.