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STF agenda julgamento de Gleisi por suposta participação em ‘quadrilhão do PT’

Ministros da Suprema Corte irão analisar ação contra a deputada federal e o ex-ministro do Planejamento e Orçamento nos primeiros governos Lula, Paulo Bernardo.

STF agenda julgamento de Gleisi por suposta participação em ‘quadrilhão do PT’

Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para análise no plenário virtual da Corte, entre os dias 16 a 23 de junho, a ação que envolve a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann (PT-PR). Junto da parlamentar, o processo também contempla o possível envolvimento do ex-ministro do Planejamento e Orçamento nos primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Planalto, Paulo Bernardo.

 

O ministro Edson Fachin será o relator da ação e os demais magistrados deverão posicionar-se de maneira virtual se acompanham ou não o entendimento da relatoria. Trata-se do caso ‘quadrilhão do PT’, que inicialmente também integrava Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Guido Mantega, Edinho Silva e Antonio Palocci, além do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Estes, porém, tiveram as suas acusações enviadas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal e foram absolvidos em dezembro de 2019.

As denúncias contra Gleisi e Bernardo, que na presente ocasião era o marido da deputada, foram apresentadas em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou de integrar uma organização criminosa que, supostamente, teria recebido R$ 1 milhão orientes de desvios na diretoria de Abastecimento da Petrobras, em 2010.

 

No entanto, em março deste ano, a atual vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, solicitou que o Supremo rejeitasse a denúncia por falta de “justa causa”. Segundo a servidora, com base na Lei Anticrime, não haveria a possibilidade do recebimento e oferecimento de denúncia baseado apenas nos relatos de delatores, sem a apresentação de provas materiais. “Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva nas suas respostas à acusação e demais manifestações, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”, pontuou Lindôra em sua manifestação.

 

Fonte: Jovem Pan