Caxias do Sul

Prefeitura determina Campo Municipal como único espaço para campanha política

(Foto: Luiz Chaves/divulgação)
(Foto: Luiz Chaves/divulgação)

A prefeitura de Caxias do Sul determinou que o Centro Esportivo Municipal Antônio Barroso Filho (Campo Municipal), no bairro Cinquentenário, será o único espaço público cedido para campanha eleitoral em 2018. Segundo o município, a decisão publicada nesta terça-feira, dia 14, tem o objetivo de garantir um tratamento igual para todos os candidatos, independente de partido ou coligação.

(Foto: Luiz Chaves/divulgação)

A administração justifica que a medida é necessária para disciplinar o uso dos espaços públicos durante a campanha, já que o executivo tem recebido solicitações de candidatos em diversas unidades para a utilização de áreas de uso comum para ações políticas.

Conforme o chefe de gabinete da prefeitura, Julio Freitas, a determinação regra a cedência de um único espaço pública, garantindo isonomia de tratamento aos candidatos.

“Dessa forma, ficamos tranquilos em saber que há uma única diretriz, não configurando apoio de qualquer espécie por parte da prefeitura”, diz.

Para requerer a utilização do Campo Municipal, o candidato deve documentar o pedido por escrito com antecedência mínima de cinco dias úteis. O documento deve ser entregue no Protocolo Geral da prefeitura, conter estimativa de público e previsão de tempo para utilização. O decreto também prevê que o responsável pelo evento ressarça os cofres públicos caso ocorram danos ao patrimônio.

O documento será encaminhado à Justiça Eleitoral e partidos políticos informando sobre a decisão.

Regra

Além da unificar o local público de campanha, a determinação municipal ainda proíbe a propaganda eleitoral nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalizadores de tráfego, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, seja por meio de pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

O descumprimento das normas eleitorais sujeita o agente às punições previstas na lei federal que estabelece normas para as eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997).