A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, confirmou nesta quarta-feira, dia 14, a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho e impôs nova derrota na insistência do governo na indicação da filha do presidente do PTB ao cargo, o ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no processo do mensalão.
A ministra determinou que a decisão final sobre o afastamento deve ser debatida pelo plenário do STFporque a nomeação envolve a moralidade administrativa, princípio da Constituição determinado sobre todos os atos do poder público.
“Eventual referência de matéria infraconstitucional na causa posta na ação popular não afeta, portanto, a atuação deste Supremo Tribunal na presente reclamação, pela inequívoca natureza constitucional do fundamento utilizado”, escreveu Cármen Lúcia na decisão que confirma a sentença de 22 de janeiro que derrubou a decisão liminar dada dois dias antes pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins.
A decisão da ministra foi motivada por um recurso da defesa de Cristiane Brasil. A data do julgamento pelo STF ainda não foi marcada.
A nomeação da deputada foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro, impediu a posse de Cristiane Brasil em uma ação popular questionando se a ela estaria moralmente apta a assumir o cargo porque foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista.
A defesa da deputada sustentou no STF que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ que liberou a posse, mas a ministra encerrou a questão, ao decidir que os questionamentos constitucionais sobre a moralidade da nomeação devem ser analisados pela suprema corte.
Após a decisão, a assessoria de Cristiane emitiu uma nota em que a deputada diz respeitar a decisão e “reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão”.