Foi aprovada na Câmara de Vereadores de Farroupilha a lei que autoriza a concessão de aporte financeiro nos serviços de transporte coletivo e de passageiros para assim assegurar a modicidade das tarifas, a generalidade do transporte público coletivo e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
Este movimento se dá com o intuito de incentivar que as pessoas utilizem mais o transporte coletivo, estando dentro dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com base na Lei Federal nº 12.587, de 03/01/2012.
Alterações posteriores, para que sejam prevalecidos os interesses das pessoas sempre procurando melhorar o serviço prestado aos usuários dentro do território municipal, não são descartadas.
Este valor será concedido diretamente pela Município às concessionárias destes serviços públicos mensalmente, correspondendo a diferença entre os valores da tarifa técnica calculada e da tarifa pública fixada em Decreto do Poder Executivo Municipal, multiplicada pelo número de usuários pagantes no mês.
Para que seja feito este repasse, as concessionárias dos serviços públicos deverão apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, um relatório indicando o número de usuários pagantes no mês, bem como outras informações estabelecidas em regulamento. Este órgão inclusive realizará o acompanhamento e fiscalização das disposições desta Lei.
Esta lei entra em vigor nesta quarta-feira (14), vigorando pelo período de doze meses. Espera-se que todas as linhas já estejam em pleno funcionamento.