O ex-servidor do Poder Judiciário estadual Gilmar Antônio Camargo de Oliveira, os advogados Rose Nunes da Silva Susin, Lairton José da Luz Venson, Maristela Brancher Venson, e Frederic Cesa Dias, estudante de Direito de Caxias do Sul, foram condenados por peculato em primeira instância pela juíza Gabriela Irigon Pereira, da 2ª Vara Criminal. Eles são acusados de montar um esquema para fraudar alvarás que causou um prejuízo de mais de R$ 230 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fecon). O servidor público responde também por supressão de documentos.
A Corregedoria-Geral da Justiça investigou o caso, e Oliveira foi exonerado em 2013. Segundo a Justiça, o esquema desviava recursos de processos judiciais que deveriam beneficiar autores de ações e também se depositados no Fecon através da confecção de alvarás falsos criados pelo servidor e do acesso irregular às contas do fundo com a nomeação dos advogados como procuradores dos verdadeiros beneficiados.
Condenado por peculato, Oliveira terá que cumprir 21 anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, e terá que devolver ao Poder Judiciário R$ 232.771,47, em solidariedade com os demais acusados. Rose Susin foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, enquanto Maristela Venson recebeu uma pena de cinco anos e quatro meses também em regime semiaberto e Lairton Venson uma condenação de cinco anos, um mês e 26 dias no semiaberto.
O estudante Frederic Dias foi condenado a dois anos em regime aberto, mas teve a pena substituída por uma pena restritiva de direitos, uma multa no valor de R$ 10 mil, e serviços à comunidade em uma hora por dia de condenação em local a ser definido pela Vara de Execuções Criminais. Todos podem recorrer em liberdade.
A defesa de Oliveira, que confessou ter elaborado os alvarás, apontou diversas irregularidades que contribuíram diretamente para o crime, mas negou que tenha retirado processos e documentos. Os advogados do casal de advogados alegaram ausência de dolo e afirmaram que seus clientes desconheciam o esquema, negando a participação nos crimes e afirmando que eles agiram de boa fé. Rose Susin alegou inocência e acusou violação do processo porque algumas testemunhas não teriam sido ouvidas. A defesa do estudante também negou a participação dele nos crimes.