TAPES

Professora é condenada por estupro e oferecer bebidas alcoólicas a adolescentes no RS

Docente é acusada de forçar relações com aluna de 14 anos. O caso aconteceu entre maio e julho de 2023, em Tapes

O caso ganhou repercussão em setembro de 2023, quando a Polícia Civil prendeu a professora preventivamente após denuncias recebidas através do Projeto Libertar.
O caso ganhou repercussão em setembro de 2023, quando a Polícia Civil prendeu a professora preventivamente após denuncias recebidas através do Projeto Libertar. | Foto: Ilustrativa/Dicom/TJRS

Uma professora da rede pública foi condenada a 28 anos e 9 meses por estupro de vulnerável e 3 anos e 6 meses por fornecimento de bebidas alcoólicas para menores. Todas eram suas alunas em uma escola do município de Tapes, no Rio Grande do Sul. A professora também deverá pagar R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas, por danos morais. O nome da condenada não foi divulgado.

O caso ganhou repercussão em setembro de 2023, quando a Polícia Civil prendeu a professora preventivamente após denúncias recebidas através do Projeto Libertar, em Sentinela do Sul.

A condenação, proferida pelo juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes (RS), Ramiro Baptista Kalil, foi divulgada na segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), e determina que a ré continue presa no Presídio Estadual Feminino de Guaíba, onde está detida desde setembro de 2023. A sentença é do dia 18 de dezembro de 2024. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Detalhes do caso

De acordo com o Ministério Público (MP), entre maio e julho de 2023, a professora praticou repetidos atos libidinosos contra uma aluna, de 14 anos de idade à época dos fatos, em espaços como o banheiro e a biblioteca da escola municipal onde trabalhava. Durante um passeio escolar em Porto Alegre, a ré também forneceu vodca a duas outras estudantes, todas menores de 18 anos.

A proximidade com as vítimas foi construída gradualmente, segundo depoimentos. Uma das alunas relatou que confiou na professora e acabou revelando detalhes de sua vida. A ré utilizava aplicativos de mensagens para realizar abordagens inapropriadas, como tocar o próprio corpo. Outra vítima afirmou que a professora admitiu estar em um relacionamento com uma das alunas, dando detalhes das intimidades ocorridas na escola.

A denúncia foi formalizada após uma palestra realizada pela Polícia Civil na escola. Adolescentes, assustadas, procuraram uma policial para relatar os abusos. O caso foi investigado após uma denúncia anônima feita por meio de um registro on-line.

Sentença da professora

O juiz Ramiro Baptista Kalil destacou que a ré usou sua posição como educadora para se aproximar das vítimas e cometer os crimes. Ele enfatizou a validade dos depoimentos das vítimas e testemunhas, mesmo sem exame pericial devido ao tempo decorrido entre os crimes e o registro da ocorrência.

Ele ressaltou que a materialidade do delito em questão foi comprovada por meio do registro de ocorrência policial, das denúncias feitas pelas vítimas e do relatório de extração de dados do celular apreendido da professora, entre outras evidências. De acordo com a decisão, o crime de estupro de vulnerável se justifica pela idade da vítima, menos de 14 anos. O magistrado afirma que a pessoa em tal idade é considerada incapaz de ter discernimento total para consentir tal ato.

“Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro. No caso dos autos, verifica-se que inexiste o laudo pericial, dado o lapso temporal entre o registro da ocorrência policial e a data dos fatos. Contudo, dado o valor probante atribuído à palavra da vítima e das testemunhas nos delitos contra a dignidade sexual, a ausência de exame em que seja constatada a conjunção carnal é irrelevante para a comprovação do crime de estupro”, afirmou o Juiz.

Sobre o fornecimento de bebidas alcoólicas, o magistrado ressaltou que o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é formal, ou seja, não exige comprovação de embriaguez para sua configuração.

“O conjunto probatório é robusto e demonstra, com extrema segurança, a prática da conduta ilícita imputada à ré na denúncia, não havendo qualquer dúvida sobre os fatos. Ademais, ressalto que o crime previsto no artigo 243 do ECA tem natureza formal, sendo suficiente para sua consumação o ato de fornecimento ou disponibilização da bebida alcoólica às vítimas, sem a necessidade de comprovação de estado de embriaguez”, afirmou o Juiz Kalil.