Porto Alegre - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou, nesta segunda-feira (16), a soltura de três dos seis réus que respondem pelo homicídio qualificado de João Alberto Silveira Freitas, mais conhecido como Beto Freitas. Ele foi morto dentro do supermercado Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, em novembro de 2020.
O Colegiado considerou configurado excesso de prazo na prisão preventiva de um dos acusados, que está há quatro anos na cadeia. Os desembargadores estenderam o entendimento aos outros dois réus que se encontram na mesma situação.
Apesar da soltura, a Corte fixou medidas regulatórias. O trio deverá comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimados; manter atualizados os endereços; e não pode se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 15 dias, sem a prévia autorização judicial.
A ação penal que apura a morte de Beto Freitas aguarda julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público (MP), autor da ação penal, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão contesta o afastamento da qualificadora do motivo torpe da sentença de pronúncia, pelo Colegiado. Eles também foram denunciados por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Habeas Corpus
A relatora do Habeas Corpus impetrado por um dos acusados, desembargadora Rosaura Marques Borba, considerou que está configurado excesso de prazo na formação da culpa.
“Embora a complexidade do feito seja inquestionável, não há justificativa razoável para a manutenção da prisão, por prazo manifestamente desproporcional, circunstância que, acaso mantida, configura, na prática, o indesejado cumprimento antecipado da pena”, afirmou a magistrada.
O réu está preso desde 19 de novembro de 2020, no dia do crime ocorrido no estacionamento do supermercado. De acordo com a relatora, o lapso temporal decorrido desde a data da prisão demonstra a ausência de elementos/requisitos a justificar a manutenção da segregação para garantia da ordem pública.
“De outro lado, também não há que se falar em prisão para garantia da aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Isso porque, a instrução foi encerrada e a pronúncia em desfavor dos acusados já foi lançada. Logo, as condições pessoais do paciente, em conjunto com o período de prisão preventiva já perfectibilizado, tornam a segregação imposta desproporcional, além do que sequer há previsão objetiva para o julgamento em Plenário do Júri”, reforça a magistrada, ressaltando ainda que o réu é primário e não possui outros procedimentos criminais em andamento.
Relembre o caso
O crime aconteceu por volta das 20h50, no Carrefour do bairro Passo D’Areia. De acordo com a denúncia, enquanto fazia compras, Beto Freitas teria sido monitorado pela equipe de segurança do supermercado e acompanhado de forma ostensiva. O motivo seria um desentendimento havido anteriormente com ele.
Na saída do estabelecimento, Beto foi seguido por funcionários da equipe de segurança e espancado. O laudo pericial apontou que a vítima foi morta por compressão torácica que ocasionou asfixia por sufocação indireta.
A denúncia foi aceita pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital, em 18 de dezembro de 2022. A sentença de pronúncia, que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, foi proferida pela magistrada em 17 de novembro do mesmo ano.