O juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial de Espumoso, que fica próximo de Passo Fundo, decidiu que seja julgado pelo Tribunal do Júri, o homem, de 34 anos, acusado de matar a ex-sogra, Vera Beatriz da Luz, de 50 anos, com pauladas na cabeça. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP/RS) aconteceu na casa dela, no dia 11 de setembro do ano passado.
No documento, o magistrado reitera que há indícios suficientes para levar o réu a júri.
“O juízo de pronúncia será exarado se houver convencimento acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme alude o art. 413 do Código de Processo Penal. Cumpre destacar que a tese defensiva arguida pelo réu, consistente na alegação de ausência de intenção de matar a vítima, deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, órgão competente para decidir acerca da existência ou não do dolo homicida”, acrescenta Engelmann.
O acusado está preso e responde processo criminal por homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio – circunstâncias reconhecidas na sentença de pronúncia. Não há data para o julgamento. A decisão judicial cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS).
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Segundo a denúncia, o crime foi cometido a partir da insatisfação do réu pela separação com a filha da vítima, que era ex-companheira dele. As duas mulheres moravam na mesma casa, no bairro Santa Julia.
O acusado culpava a ex-sogra pelo rompimento do relacionamento do casal. A vítima teria sido agredida pelas costas enquanto estava sentada, tomando chimarrão. Ela chegou a ser socorrida e internada no Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. O réu, na ocasião, fugiu do local, mas foi capturado três dias depois, na comunidade de Pontão do Butiá.