JUSTIÇA

Homem é condenado a 17 anos de cadeia por estuprar a irmã em Sapucaia do Sul

Crimes ocorreram entre os sete e os 10 anos anos da menina. Juiz destacou a gravidade dos abusos e a vulnerabilidade da criança

Crime só foi descoberto quando a menina tinha 10 anos - Foto: Freepik
Crime só foi descoberto quando a menina tinha 10 anos - Foto: Freepik

O juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal de Sapucaia do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre, condenou um jovem de 23 anos por estupro de vulnerável praticado contra a própria irmã. O réu foi sentenciado a 17 anos, 9 meses e 27 dias de prisão em regime fechado.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando que os abusos ocorreram ao longo de boa parte da infância da vítima. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), na última sexta-feira (21).

Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), em 2019, o réu, por diversas vezes, abusou sexualmente da irmã, que tinha 10 anos na época. Ele se aproveitou do período em que ficou sozinho em casa com ela, enquanto a mãe deles trabalhava. Os abusos teriam sido cometidos em troca da instalação de joguinhos no celular da menina.

Ainda segundo a denúncia, em depoimento, a vítima revelou que os atos sexuais começaram quando ela tinha sete anos e continuaram até os 10. A menina acredita que o réu só tenha parado com os atos quando ela começou a menstruar, com receio de engravidá-la. Ela contou ainda que relatou a situação para a diretora da escola, que avisou os pais dela.

Segundo a vítima, ela só falou sobre os abusos depois que o réu deixou de morar com a família. A menina relatou que começou a se automutilar em razão dos estupros, que ocorriam, no mínimo, três vezes por semana.

O crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar. Os fatos imputados ao réu considerados apenas a partir de 29 de abril de 2019, quando ele passou a ter 18 anos de idade, uma vez que, antes disso, era inimputável.

Decisão

De acordo com Roberto, em casos de infrações contra a dignidade sexual, a palavra da vítima merece destaque na análise das provas. Os relatos da vítima são coerentes e seguros, alinhando-se às declarações feitas no exame de avaliação psicológica. Não há qualquer indício de confusão ou falsa memória que possa gerar dúvidas sobre a veracidade de seu depoimento.

“Não raras vezes, cria-se um ambiente de submissão duradoura da vítima ao agressor, naturalizando-se a repetição da violência sexual como parte da rotina de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, a vítima não tem sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada”, afirmou o magistrado na decisão.