DECISÃO

Caso Bernardo: STF revoga prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz

Ministério Público alegou que ela não cumpriu metade da pena, condição necessária para a concessão do regime prisional

Presa em 2014, Edelvania havia obtido a progressão do regime prisional - Foto: Divulgação/TJ RS
Presa em 2014, Edelvania havia obtido a progressão do regime prisional - Foto: Divulgação/TJ RS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, revogou a prisão domiciliar de Edelvania Wirganovicz, condenada pela morte do menino Bernardo Boldrini, em 2014. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20) e atende uma reclamação da Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

A decisão em caráter monocrático (individual) do ministro torna sem validade a decisão do juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre. Ela determina que a apenada, condenada a 22 anos e 10 meses de reclusão por delitos de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, retorne ao regime semiaberto.

A alegação do MP foi de que o benefício teria sido concedido indevidamente. Isso porque Edelvânia ainda não teria cumprido 50% da pena.

O caso

Edelvania foi condenada por auxiliar na morte de Bernardo, que tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, em março de 2014. O corpo dele foi encontrado 10 dias depois, enterrado em uma cova, às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.

A mulher admitiu ter ajudado no crime e mostrou à polícia o local onde o corpo foi enterrado. O pai do menino, Leandro Boldrini, e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos logo em seguida. Ele, suspeito de ser o mentor intelectual do crime, e ela a executora da morte.

Edelvania, que era amiga de Graciele também foi presa junto com o casal. Também foi detido o irmão dela, Evandro Wirganovicz, suspeito de ter cavado a cova onde o menino foi enterrado.

Segundo a investigação, Bernardo morreu depois de receber uma forte dose do sedativo midazolam. A sentença da juíza Sucilene Engler à época apontou que, além da morte, o garoto sofria maus-tratos: Na decisão, também foi citado o “descontrole emocional e perversidade extraordinária” do pai.