Estado

Aumenta número de processos por assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho do RS

Crescimento dos casos foi de 21,56% e de 56,06%, respectivamente, na comparação de 2023 com o ano anterior

Aumenta número de processos por assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho do RS
Imagem ilustrativa. Foto: Arquivo/ Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul (TRT-RS) registrou aumento de processos por assédio moral e assédio sexual em 2023. A divulgação do levantamento integra a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, promovida pelo TRT-RS entre 5 e 9 de agosto.

No caso do assédio moral, o crescimento foi de 21,56%. Foram 3.506 em 2023 contra 2.884 em 2022. Em média, foram 9,60 processos relacionados ao tema que ingressaram na Justiça do Trabalho gaúcha por dia, no ano passado. Em 2024, até 28 de julho, foram 2.105.

Em 2023, foram solucionados 5.134 processos por assédio moral. A maior parte foi julgada procedente em parte (2.253) ou terminou em conciliação (2.050). Em 2024, até 28 de julho, foram 2.071.

Em relação aos processos por assédio sexual, houve aumento de 56,06%. Foram 379, em 2023, e 246, em 2022. Em 2024, até 28 de julho, foram 211. No ano passado foram solucionados 360 processos. A maior parte terminou em conciliação (196) e foi julgada procedente em parte (109). Em 2024, até 28 de julho, foram 198.

No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio.

O crescimento de processos, contudo, não significa necessariamente que estejam ocorrendo mais situações de assédio em ambientes profissionais, mas podem revelar uma maior conscientização das pessoas sobre o tema e uma sensação maior de segurança para reivindicar direitos.

Consequências

Nos processos de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho no Brasil, as possibilidades de condenação para o empregador podem variar, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso. Entre as possibilidades, estão: indenização por dano moral, reintegração ou rescisão indireta, multa e penalidades e medidas de prevenção e reestruturação.

Leia também: Balsa de Santa Bárbara: Vistoria da Marinha é adiada para quinta-feira (8)