JUSTIÇA FEDERAL

Torres fará levantamento por conta de ocupações irregulares no Rio Mampituba

O trabalho precisa incluir estudo técnico ambiental e socioambiental, a fim de identificar as características das construções existentes

O município deve fiscalizar  continuamente a área para impedir reformas, ampliações ou novas construções.  (Foto: Adriano Daka / Prefeitura de Torres)
O município deve fiscalizar continuamente a área para impedir reformas, ampliações ou novas construções. (Foto: Adriano Daka / Prefeitura de Torres)

O município de Torres, no Litoral Norte, foi responsabilizado em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as ocupações irregulares às margens do Rio Mampituba. A decisão da Justiça Federal não admite recurso.

O município terá que fazer um levantamento de todos os imóveis instalados em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do rio. O trabalho precisa incluir estudo técnico ambiental e socioambiental, a fim de identificar as características das construções existentes.

Com base no estudo, o município terá que:

  • Demarcar imóveis total ou parcialmente situados na APP do Rio Mampituba;
  • Identificar sobreposições com terrenos de marinha;
  • Adotar medidas para demolir construções sem requisitos legais;
  • Elaborar projeto de regularização fundiária, quando possível;
  • Promover Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com retirada de
    entulhos e restauração ambiental.

A decisão, também, exige que o município demarque áreas edificadas para resguardar as características da APP e evite novas ocupações indevidas. O município de Torres deve fiscalizar continuamente a área para impedir reformas, ampliações ou novas construções.

Na análise do caso, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa destacou que a ocupação irregular ocorre há mais de 20 anos, provocando poluição no rio Mampituba. A justiça concluiu que as medidas adotadas até hoje pelo município não foram suficientes para conter os danos ambientais. A decisão reforça que construções em APP têm presunção de prejuízo ambiental e não podem ser admitidas, mesmo em áreas de desenvolvimento sustentável.