A Justiça Federal, por meio da 9ª Vara de Porto Alegre, suspendeu a implantação de um loteamento em área de preservação permanente no município de Arroio do Sal, no litoral norte do Rio Grande do Sul. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa assinou a sentença no último dia 22 de agosto e atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública.
A decisão proíbe a empresa responsável pelo empreendimento, seu sócio e o Município de Arroio do Sal de continuarem qualquer intervenção na área sem o devido licenciamento ambiental. A juíza determinou a suspensão imediata da comercialização dos lotes e de qualquer obra, mesmo aquelas que envolvem a abertura de vias públicas.
Durante a investigação do MPF, a Polícia Ambiental vistoriou o local e constatou que a empresa já executava obras de parcelamento do solo e extraía vegetação nativa, inclusive em áreas de dunas. A prefeitura havia autorizado a abertura de quatro ruas na região, mas a empresa pretendia instalar ali um loteamento para fins comerciais.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também participou do inquérito e confirmou a existência de dois sítios arqueológicos nos arredores do terreno. Apesar de não registrar danos ao patrimônio arqueológico, o órgão apontou a necessidade de delimitar a área de preservação permanente (APP) para proteger os vestígios históricos.
Decisão Judicial e Implicações Ambientais
A juíza considerou os relatórios técnicos e imagens apresentados nos autos e decidiu que, até a obtenção do licenciamento ambiental, os réus devem se abster de qualquer nova intervenção. A magistrada também proibiu o Município de conceder qualquer nova licença relacionada ao empreendimento enquanto os responsáveis não apresentarem autorizações válidas emitidas pelo IBAMA e pelo IPHAN.
Como não houve comprovação de danos aos sítios arqueológicos e ainda não existe delimitação precisa da APP, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos feito pelo MPF. No entanto, reforçou a necessidade de prevenção e controle ambiental rigoroso antes de qualquer avanço no projeto imobiliário.
A decisão reforça o papel do Judiciário na proteção de áreas sensíveis e no cumprimento da legislação ambiental, especialmente em casos de expansão urbana sobre ecossistemas frágeis.