RECURSO NEGADO

Justiça mantém condenação de moveleira de Gramado por agressão a trabalhador idoso

TRT negou recurso sobre a condenação dos cinco réus acusados de maus tratos a um idoso, que estava sem carteira assinada

Desembargadores do TRT mantiveram a condenção da empresa
Desembargadores do TRT mantiveram a condenção da empresa | Foto: Divulgação/TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação de cinco réus em caso de agressão física a trabalhador idoso e sem registro em carteira, em uma moveleira de Gramado. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS).

Após a condenação pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, os réus recorreram da sentença. O recurso foi julgado pela 11ª Turma da Corte do TRT, em Porto Alegre. Os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido dos réus e mantiveram a sentença inicial.

A decisão impõe à empresa multas para o caso de novas agressões, físicas ou verbais; de omissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), que são necessárias nos casos de agressão física; e de falta do registro de seus trabalhadores dentro do prazo definido em Lei.

A moveleira também deve pagar indenização de R$ 90 mil, a título de danos morais coletivos, reversíveis a projetos sociais da região. A sentença entende que a responsabilidade é solidária, portanto, os sócios e a empresa são responsáveis pelo pagamento integral da dívida.

Conforme o MPT, testemunha ouvida pela Polícia Civil apontou agressões anteriores a outros empregados. A indenização individual ao trabalhador afetado já foi reconhecida em ação trabalhista individual.

Os valores de eventuais multas aplicadas e do dano moral coletivo serão destinados a fundos de interesse social, entidades sem fins lucrativos, projetos sociais e órgãos públicos que atuam no Rio Grande do Sul.

Confira os itens da condenação dos réus:

a) abster-se de praticar qualquer ato de violência física contra os trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por trabalhador;

b) abster-se de praticar qualquer ato de violência verbal contra trabalhadores, incluindo xingamentos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador;

c) emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, inclusive no caso de ato de violência física contra trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador;

d) abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador;

e) anotar a CTPS do empregado, no prazo de 5 dias úteis, contado do início da prestação laboral, assim como comunicar, até o dia 7 do mês subsequente, a admissão de empregado no CAGED ou por meio de outro banco de dados que o substitua, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por trabalhador;

f) pagar os valores de eventuais multas (astreintes) que venham a ser aplicadas pelos descumprimentos das obrigações de fazer e não fazer;

g) pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 90.000,00;Os valores de eventuais multas aplicadas e do dano moral coletivo serão destinados a fundos de interesse social, entidades sem fins lucrativos, projetos sociais e órgãos públicos que atuam no estado do Rio Grande do Sul.