A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que condenou uma lanchonete de Caxias do Sul ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais a uma atendente.
O juiz Bruno Marcos Guarnieri, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, considerou na sentença que a atendente foi submetida a um ambiente de trabalho hostil, marcado por comentários de cunho sexual feitos pelo sócio da empresa, que era chefe dela.
O magistrado destacou a importância do julgamento com perspectiva de gênero, considerando a relação assimétrica de poder entre empregador e empregada.
Relato da Trabalhadora
A atendente relatou que o sócio da lanchonete fazia brincadeiras recorrentes e inapropriadas, com conotação sexual, tanto com ela quanto com outras funcionárias. Ele realizava perguntas invasivas sobre a vida pessoal das empregadas, comentava sobre a aparência delas e compartilhava detalhes íntimos de sua própria vida. Além disso, utilizava apelidos vulgares para se referir ao seu próprio corpo, criando um ambiente desconfortável e constrangedor para as funcionárias. Quando a trabalhadora se posicionou contra esse comportamento, foi informada de que as “piadas” não eram direcionadas a ela, mas a clientes.
Defesa da Empresa
A empresa negou as alegações, defendendo que o sócio possuía um comportamento irreverente, mas que suas brincadeiras não configuravam assédio moral. Afirmou ainda que as piadas não eram dirigidas diretamente à autora e que o comportamento do sócio era inofensivo e generalizado.
Sentença e Indenização
O juiz Bruno Marcos Guarnieri, no entanto, destacou que as testemunhas e demais elementos do processo comprovaram a ocorrência de assédio moral. Segundo o magistrado, o comportamento do sócio refletia um modelo sexista ainda presente no ambiente de trabalho, evidenciando a necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero para combater desigualdades estruturais e garantir o reconhecimento de direitos.
Além da indenização por danos morais, a trabalhadora solicitou adicional de insalubridade e acréscimo salarial por desvio de função, mas o juiz rejeitou esses pedidos.
Acórdão
A 11ª Turma do TRT-RS manteve a decisão e confirmou o entendimento do juiz de primeira instância pelos próprios fundamentos O julgamento contou com a participação das desembargadoras Carmen Izabel Centena Gonzalez (relatora) e Maria Silvana Rotta Tedesco, além do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. A decisão ainda cabe recurso. O nome da lanchonete não foi divulgado.