O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (21), que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha passa a ser estendida aos casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais. A decisão foi proferida a partir de julgamento no plenário virtual.
No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página do STF, sem a necessidade de julgamento presencial. A análise desse processo teve início no último dia 14 de fevereiro e foi encerrada nessa sexta. A maior parte deles acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, disse na sessão.
Legislação
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006. A norma é considerada um marco na defesa dos direitos das mulheres no Brasil. Ela era farmacêutica e sobreviveu a uma tentativa de homicídio praticada pelo ex-marido. Por anos, Maria precisou lutar para que o agressor fosse punido após os atos de violência que a deixaram paraplégica.
A lei define medidas para proteger as vítimas de violência, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Estatísticas
De acordo com relatório recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime mais identificado contra travestis e gays no Brasil foi o de homicídio (80% e 42,5%, respectivamente), enquanto, no caso de lésbicas, foram identificados os crimes com maior incidência a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram, em maior número, como vítimas de crimes de ameaça (42,9%).