Um dos objetivos da nova lei é formalizar essas negociações de aluguel. (Foto: Ilustração)
Um dos objetivos da nova lei é formalizar essas negociações de aluguel. (Foto: Ilustração)

Entrou em vigor a atualização da Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) – popularmente conhecida como Lei do Aluguel. A nova legislação traz consigo uma série de mudanças que visam modernizar os contratos de locação para atender às novas realidades do mercado imobiliário. Prepare-se para conhecer os pontos que impactarão diretamente inquilinos e proprietários.

O principal objetivo dessas mudanças é deixar os contratos de aluguel mais formais e equilibrados, reforçando a segurança jurídica para ambas as partes e com o objetivo de reduzir conflitos que apareciam muito porque esses contratos eram, em sua maior parte, negociações informais.

A ideia da nova lei é formalizar essas negociações de aluguel. Com isso, uma das mudanças é que todos os contratos de aluguel precisam ser formalizados por escrito, descrevendo valor do aluguel, índice de reajustes, prazo de duração da locação e o tipo de garantia que deve ser utilizada (como caução ou fiança). Outra mudança é que o proprietário não pode mais exigir mais de uma modalidade de garantia, prática comum e abusiva.

A lei também estabelece que esse contrato deve deixar as responsabilidades de cada parte mais claras. O proprietário é responsável por obras estruturas, reformas envolvendo segurança e despesas extraordinárias de condomínio, enquanto o inquilino precisa manter o imóvel em boas condições, fazendo pequenos reparos e pagando despesas como água e luz.

Por fim, a partir do ano que vem, deve começar a funcionar o Cadastro Imobiliário Brasileira (CIB). Com o cadastro, cada imóvel recebe um código de identificação único. O objetivo é combater fraudes, reduzir contratos de aluguel informais e facilitar o rastreamento de propriedades.