A fabricante de armas Taurus Armas S/A, de São Leopoldo, contestou a informação sobre multa de mais de R$ 25 milhões, que teria sido aplicada pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), que tem como titular Guilherme Derrite.
Segundo o jornal Metrópoles, a multa consta no Diário Oficial publicado na última sexta-feira (11), e ocorreu por causa de penalidades contratuais cometidas entre os anos de 2007 e 2011. Nesse período, a Taurus foi contratada onze vezes pela SSP.
De acordo com a fabricante, não é verdadeira a informação de que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo aplicou multa à Taurus. Ainda, segundo nota enviada pela Taurus à reportagem do Portal Leouve, trata-se de sanção aplicada pelo Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado em processo administrativo que foi iniciado no ano de 2016.
A fabricante alega ainda que a Polícia Militar tem sistematicamente violado garantias processuais da empresa nesse processo, que infelizmente não tem um fim e tem sido utilizado para prejudicar a imagem da empresa.
Em nota, a Taurus S/A afirma que não está proibida de participar de licitações do governo de SP desde julho de 2020.
Taurus divulgou Comunicado ao Mercado
“Não é verdadeira a informação de que a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo aplicou multa à Taurus. Trata-se de sanção aplicada pelo Centro de Material Bélico da Polícia Militar do Estado em processo administrativo que foi iniciado no ano de 2016.
Desde então, já houve outras penalidades aplicadas nesse mesmo processo, todas anuladas pela Justiça de São Paulo ou pela própria Polícia Militar, por sua instância superior. Assim, também não é verdadeira a informação de que a empresa esteja proibida de participar de licitações do governo de São Paulo desde julho de 2020.
Fato é que a Polícia Militar tem sistematicamente violado garantias processuais da empresa nesse processo, que infelizmente não tem um fim e tem sido utilizado para prejudicar a imagem da empresa. Conforme a própria Taurus divulgou em Comunicado ao Mercado:
(i) o processo administrativo é relativo a sucessivos contratos de fornecimento de pistolas assinados com o Estado de São Paulo nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Não foram comercializadas pela atual gestão e se referem a modelos de armas que não são mais fabricados ou comercializados;
(ii) a Companhia cumpriu integralmente esses contratos administrativos, fornecendo as pistolas nas especificações contratadas e cumprindo todas as suas obrigações correlatas de garantia e assistência técnicas;
(iii) não há evidências técnicas ou fundamentos jurídicos que permitam a penalização da Companhia, que tomará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reversão da penalidade aplicada;
(iv) há decisões e pareceres judiciais e administrativos que determinaram a anulação das penalidades proferidas em decisão administrativa anterior, para que fossem tomadas as providências para realização de perícia técnica, com a participação da empresa, o que novamente não aconteceu;
(v) a suspensão do direito de contratar com a administração, se vier a ser confirmada, deve ser restrita à PMESP, não afetando contratações com outros órgãos e Estados; e
(vi) a decisão administrativa não produzirá efeitos imediatos, uma vez que está sujeita a recurso, com efeito suspensivo.”