Entrega de chaves de casa nova: corretor imobiliário entregando chaves a um casal.
Imagem: Freepik

Para muitos brasileiros, comprar um imóvel na planta representa a concretização de um sonho. Mas esse sonho nem sempre resiste às dificuldades econômicas: juros altos, parcelas reajustadas acima do previsto e atrasos na obra têm levado muitos compradores a desistirem do contrato.

E diante da frustração, surge a pergunta inevitável: é possível reaver o dinheiro já investido?

O número de desistências de compra de imóveis — os chamados distratos — vem crescendo. Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que, apenas nos três primeiros meses de 2025, mais de mil contratos foram cancelados, um aumento de 33% em relação ao ano anterior.

O motivo vai além da simples insatisfação. A inflação do setor da construção elevou o custo das obras e o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), ao mesmo tempo em que a taxa Selic disparou, tornando o financiamento mais caro e menos viável para muitas famílias.

O que diz a legislação?

Desde 2018, a chamada Lei do Distrato (Lei nº 13.786) estabelece regras específicas para situações em que o comprador decide sair do negócio.

Entre os principais pontos:

  • A incorporadora pode reter até 25% do valor pago;
  • Se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação (regime que separa o dinheiro da obra do restante da construtora, garantindo que ele seja usado apenas naquele empreendimento), a retenção pode chegar a 50%;
  • O valor restante deve ser devolvido em até 180 dias ou 30 dias após o habite-se, conforme o caso.

Além disso, cláusulas que preveem a retenção de todo o valor ou a não devolução da corretagem sem aviso são consideradas abusivas.

⚖️ O que diz a Justiça?

As decisões da Justiça têm se mostrado favoráveis ao consumidor, principalmente quando há falhas por parte da construtora — como atrasos excessivos, descumprimento de prazos ou promessas não cumpridas.

Nesses casos, os tribunais têm garantido a devolução integral dos valores, com atualização monetária. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento: se a culpa é da incorporadora, o consumidor deve ser reembolsado por completo, sem retenções.

Atenção aos abusos e o que fazer?

🚨 Atenção aos abusos

Na prática, muitos compradores relatam propostas de devolução simbólica, prazos excessivos para reembolso e tentativas de desestimular a busca por soluções judiciais. Essas condutas são irregulares — e quem se sente prejudicado deve buscar orientação jurídica.

📌 O que fazer?

Quem enfrenta essa situação deve, antes de tudo, revisar o contrato com a ajuda de um advogado. Dependendo do caso, é possível:

  • Negociar diretamente com a construtora, com base na lei;
  • Propor ação judicial pedindo a rescisão contratual e a devolução dos valores;
  • Solicitar liminar para suspender cobranças, quando houver risco de prejuízo imediato.

Conclusão

Quanto antes o comprador agir, maiores as chances de reduzir perdas e evitar novas cobranças. A desistência de um imóvel pode ser difícil, mas não precisa resultar em prejuízo financeiro.

Elaborado por Advogados Piccoli e Baruffi