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STF decide que deve haver negociação coletiva para pagamento do piso de enfermagem no setor privado

Suprema Corte definiu ainda que que o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, desde a data de publicação da ata do julgamento

STF decide que deve haver negociação coletiva para pagamento do piso de enfermagem no setor privado
Foto: Carlos Moura/SCO/STF/divulgação

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira, 3, que a negociação coletiva é obrigatória para definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Caso o acordo não seja fechado, o piso deverá ser pago conforme previsto em lei. Além disso, a Suprema Corte decidiu que o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, desde a data de publicação da ata do julgamento, ainda que as negociações sejam encerradas antes do prazo. Os ministros julgaram uma decisão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, após ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O julgamento ocorreu em plenário virtual.

*Com informações de Jovem Pan