Bento Gonçalves

TJRS absolve vereadores em caso do Plano Diretor de Bento Gonçalves

Tribunal não reconheceu recurso do MP na decisão local que absolveu Pasqualotto e Barbosa de acusação de corrupção passiva

Processo julgou improcedente acusação de vantagem indevida para aprovar mudanças no Plano Diretor
Processo julgou improcedente acusação de vantagem indevida para aprovar mudanças no Plano Diretor

Os vereadores de Bento Gonçalves Rafael Pasqualotto (Progressistas), atual presidente do Legislativo local, e Marcos Barbosa (Republicanos), ex-secretário de Mobilidade Urbana do município, foram inocentados da acusação de corrupção passiva por supostamente terem negociado vantagens financeiras para aprovar emendas ao Plano Diretor, durante o processo de revisão da legislação em 2017, nesta quarta-feira, dia 30 de março. Em julgamento que iniciou na semana passada e encerrou hoje, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por unanimidade não reconhecer o recurso do Ministério Público para reformar a sentença que absolveu os vereadores na Justiça local, assinada pelo juiz Paulo Meneghetti em dezembro do ano passado.

A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal deve encerrar a disputa judicial, depois que os desembargadores Marco Aurélio Heinz, que atuou como relator do processo, Liselena Schifino Robles Ribeiro e Armínio José Abreu Lima da Rosa decidiram por desprover o recurso do MP, que alegava que as provas colhidas eram suficientes para demonstrar as irregularidades. Para os desembargadores, as provas apresentadas demonstraram inconsistências e não têm força para reformar a sentença da Justiça local, que alegou que há “insubsistência nos relatos”, apontou que houve contradições e que algumas testemunhas não sustentaram seus relatos ao longo das investigações.

Logo após a publicação da sentença, Pasqualotto comemorou o resultado em um vídeo publicado nas redes sociais, e afirmou que recebeu “com naturalidade” a decisão que, segundo ele, comprova definitivamente sua inocência e que demonstra que foi vítima de uma perseguição política. “Fica claro que foram denúncias infundadas, calúnias em redes sociais, notícias sensacionalistas (…), apenas com o intuito de me atacarem”, afirmou. Barbosa não se pronunciou, mas seu advogado comemorou o resultado também através das redes sociais.

O promotor Alécio Nogueira afirmou que soube do resulotado do julgamento pela imprensa, e que ainda iria analisar se há possibilidade de um recurso especial ao Supremo Tribuinal de Justiça (STJ). Nogueira afirmou que prefere não comentar a decisão judicial.

Relembre o caso

O processo é resultado da Operação 165, número da emenda ao Plano Diretor que permitiria a construção de prédios mais altos na área do chamado corredor gastronômico de Bento Gonçalves, no bairro São Bento, o que seria de potencial interesse de empresas do ramo imobiliário e encontra resistência entre moradores do local.

O promotor Alécio Nogueira alegou que as provas indicaram que os dois vereadores atuaram fazendo uma espécie de “meio de campo” entre empresários da construção civil e pelo menos outros dois vereadores apontados na investigação. De acordo com a acusação, eles praticaram o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) ao solicitarem dinheiro para si e para outros vereadores, e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) por terem oferecido a possibilidade de receber dinheiro em troca da aprovação da emenda a outros dois colegas, que não foram denunciados. O MP também não identificou quais seriam os empresários para quem os vereadores denunciados teriam oferecido a emenda.

A denúncia se baseou em depoimentos de cerca de 20 testemunhas, e apontou basicamente três fatos: uma reunião gravada em áudio, em que Sperotto afirma ter recusado oferta de R$ 40 mil para assinar a emenda, um contato entre vereadores dentro da Câmara e um encontro entre vereadores e empresários para tratar do assunto. No áudio, Sperotto afirma que seis vereadores teriam recebido a propina para votar a favor dos interesses dos empresários.

Clique neste link para ler na íntegra a decisão do TJRS

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