Bento Gonçalves

TJRS vai julgar vereadores envolvidos em caso do Plano Diretor de Bento Gonçalves

MP recorreu da decisão local que absolveu Pasqualotto e Barbosa de acusação de corrupção passiva por tentar obter vantagens para aprovar emendas ao Plano Diretor

TJRS vai julgar vereadores envolvidos em caso do Plano Diretor de Bento Gonçalves

   Os vereadores de Bento Gonçalves Rafael Pasqualotto (PP), presidente do Legislativo local, e Marcos Barbosa (Cidadania), ex-secretário de Mobilidade Urbana do município, vão enfrentar, na peróxima quarta-feira, dia 23, um novo julgamento sobre a acusação de corrupção passiva por supostamente terem negociado vantagens financeiras para aprovar emendas ao Plano Diretor durante o processo de revisão da legislação em 2017. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) deve apreciar a sentença que absolveu os vereadores na Justiça local, assinada pelo juiz Paulo Meneghetti em dezembro do ano passado.

   O Ministério Público (MP) recorreu da decisão em que Meneghetti afirmou que as provas, colhidas essencialmente através de testemunhos, não eram suficientes para comprovar as acusações. De acordo com a decisão de Meneghetti, “as testemunhas ouvidas não confortaram de modo inquestionável a pretensão do Ministério Público”, alegou que há “insubsistência nos relatos”, apontou que houve contradições e que algumas testemunhas não sustentaram seus relatos ao longo das investigações. Até mesmo o empresário do ramo imobiliário que confirmou um encontro com os vereadores afirmou em juízo que “não recorda da oferta de dinheiro, podendo ter se enganado”.

   Além disso, a sentença aue absolveu os dois vereadores em primeira instância afirma que, na análise técnica a partir da quebra de sigilo financeiro dos acusados, não foram constatados ganhos ou repasse de valores referentes aos fatos nem rendimentos incompatíveis com os ganhos dos réus. A partir disso, o magistrado assegurou que não se pode concluir que houve a “prática de ato atentatório aos princípios da administração pública”.

   Para o MP, a comprovação material não é possível porque os fatos não foram concretizados, mas entende que as provas colhidas comprovam as irregularidades. “Tais atos ilícitos foram realizados às ocultas, em meias-palavras, gestos, olhares, numerais anotados num papel, não se podendo afastar a concretude, a consumação”, afirma o recurso do MP, que ainda reforça que a dos vereadores demonstra a intenção escusa e defende as provas testemunhais, que, segundo o recurso, apresentam coesão. “A prova extrajudicial é colhida perante advogados e com sistema de gravação audiovisual, constatando em que condições emocionais do depoente, mais próxima ao evento, são idôneas a confortar juízo de verdade. Por isso, a prova oral deve ser considerada em cotejo com os depoimentos judiciais”, afirma a peça judicial.

   O MP requer a reforma da decisão e a condenação de Pasqualotto e de Barbosa por improbidade administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos. Caso o TJ julgue procedente o recurso, os vereadores podem perder os mandatos e ter seus direitos políticos suspensos entre três e cinco anos, além de pagar multa civil de até 100 vezes o valor de remuneração percebida pelo agente e serem proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Relembre o caso

   O processo é resultado da Operação 165, número da emenda ao Plano Diretor que permitiria a construção de prédios mais altos na área do chamado corredor gastronômico de Bento Gonçalves, no bairro São Bento, o que seria de potencial interesse de empresas do ramo imobiliário e encontra resistência entre moradores do local.

Na época da reforma do Plano Diretor, comunidade do bairro se manifestou contra emenda

   O promotor Alécio Nogueira alegou que as provas indicaram que os dois vereadores atuaram fazendo uma espécie de “meio de campo” entre empresários da construção civil e pelo menos outros dois vereadores apontados na investigação. De acordo com a acusação, eles praticaram o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) ao solicitarem dinheiro para si e para outros vereadores, e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) por terem oferecido a possibilidade de receber dinheiro em troca da aprovação da emenda a outros dois colegas. “Indicamos três fatos que estão interligados e sustentam a denúncia, mesmo que não tenha havido pagamento, pois o próprio ato de pedir e oferecer já é enquadrado como crime”, explica Nogueira, que não denunciou os outros vereadores envolvidos porque não houve provas para apontar que eles teriam aceito a vantagem financeira supostamente oferecida em troca do apoio à emenda. O MP também não identificou quais seriam os empresários para quem os vereadores denunciados teriam oferecido a emenda.

   A denúncia se apoia em depoimentos de cerca de 20 testemunhas, muitas delas ouvidas mais de uma vez, e que agora estão sendo ouvidas de novo, e apontou basicamente três fatos: uma reunião gravada em áudio, em que Sperotto afirma ter recusado oferta de R$ 40 mil para assinar a emenda, um contato entre vereadores dentro da Câmara e um encontro entre vereadores e empresários para tratar do assunto. No áudio, Sperotto afirma que seis vereadores teriam recebido a propina para votar a favor dos interesses dos empresários. Mesmo assim, os outros quatro vereadores supostamente envolvidos não foram denunciados porque o entendimento do MP é que quem assinou não incide necessariamente em ato de corrupção.