
Os vereadores de Bento Gonçalves Rafael Pasqualotto (PP), presidente do Legislativo local, e Marcos Barbosa (Cidadania), ex-secretário de Mobilidade Urbana do município, vão enfrentar, na peróxima quarta-feira, dia 23, um novo julgamento sobre a acusação de corrupção passiva por supostamente terem negociado vantagens financeiras para aprovar emendas ao Plano Diretor durante o processo de revisão da legislação em 2017. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) deve apreciar a sentença que absolveu os vereadores na Justiça local, assinada pelo juiz Paulo Meneghetti em dezembro do ano passado.
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão em que Meneghetti afirmou que as provas, colhidas essencialmente através de testemunhos, não eram suficientes para comprovar as acusações. De acordo com a decisão de Meneghetti, “as testemunhas ouvidas não confortaram de modo inquestionável a pretensão do Ministério Público”, alegou que há “insubsistência nos relatos”, apontou que houve contradições e que algumas testemunhas não sustentaram seus relatos ao longo das investigações. Até mesmo o empresário do ramo imobiliário que confirmou um encontro com os vereadores afirmou em juízo que “não recorda da oferta de dinheiro, podendo ter se enganado”.
Além disso, a sentença aue absolveu os dois vereadores em primeira instância afirma que, na análise técnica a partir da quebra de sigilo financeiro dos acusados, não foram constatados ganhos ou repasse de valores referentes aos fatos nem rendimentos incompatíveis com os ganhos dos réus. A partir disso, o magistrado assegurou que não se pode concluir que houve a “prática de ato atentatório aos princípios da administração pública”.
Para o MP, a comprovação material não é possível porque os fatos não foram concretizados, mas entende que as provas colhidas comprovam as irregularidades. “Tais atos ilícitos foram realizados às ocultas, em meias-palavras, gestos, olhares, numerais anotados num papel, não se podendo afastar a concretude, a consumação”, afirma o recurso do MP, que ainda reforça que a dos vereadores demonstra a intenção escusa e defende as provas testemunhais, que, segundo o recurso, apresentam coesão. “A prova extrajudicial é colhida perante advogados e com sistema de gravação audiovisual, constatando em que condições emocionais do depoente, mais próxima ao evento, são idôneas a confortar juízo de verdade. Por isso, a prova oral deve ser considerada em cotejo com os depoimentos judiciais”, afirma a peça judicial.
O MP requer a reforma da decisão e a condenação de Pasqualotto e de Barbosa por improbidade administrativa, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos. Caso o TJ julgue procedente o recurso, os vereadores podem perder os mandatos e ter seus direitos políticos suspensos entre três e cinco anos, além de pagar multa civil de até 100 vezes o valor de remuneração percebida pelo agente e serem proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Relembre o caso
O processo é resultado da Operação 165, número da emenda ao Plano Diretor que permitiria a construção de prédios mais altos na área do chamado corredor gastronômico de Bento Gonçalves, no bairro São Bento, o que seria de potencial interesse de empresas do ramo imobiliário e encontra resistência entre moradores do local.
O promotor Alécio Nogueira alegou que as provas indicaram que os dois vereadores atuaram fazendo uma espécie de “meio de campo” entre empresários da construção civil e pelo menos outros dois vereadores apontados na investigação. De acordo com a acusação, eles praticaram o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) ao solicitarem dinheiro para si e para outros vereadores, e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) por terem oferecido a possibilidade de receber dinheiro em troca da aprovação da emenda a outros dois colegas. “Indicamos três fatos que estão interligados e sustentam a denúncia, mesmo que não tenha havido pagamento, pois o próprio ato de pedir e oferecer já é enquadrado como crime”, explica Nogueira, que não denunciou os outros vereadores envolvidos porque não houve provas para apontar que eles teriam aceito a vantagem financeira supostamente oferecida em troca do apoio à emenda. O MP também não identificou quais seriam os empresários para quem os vereadores denunciados teriam oferecido a emenda.
A denúncia se apoia em depoimentos de cerca de 20 testemunhas, muitas delas ouvidas mais de uma vez, e que agora estão sendo ouvidas de novo, e apontou basicamente três fatos: uma reunião gravada em áudio, em que Sperotto afirma ter recusado oferta de R$ 40 mil para assinar a emenda, um contato entre vereadores dentro da Câmara e um encontro entre vereadores e empresários para tratar do assunto. No áudio, Sperotto afirma que seis vereadores teriam recebido a propina para votar a favor dos interesses dos empresários. Mesmo assim, os outros quatro vereadores supostamente envolvidos não foram denunciados porque o entendimento do MP é que quem assinou não incide necessariamente em ato de corrupção.