Bento Gonçalves

Justiça absolve vereadores de Bento em acusação de corrupção passiva, e MP vai recorrer da decisão

Sentença de primeira instância declara improcedente as acusações contra Pasqualotto e Barbosa por receber vantagens indevidas para aprovar mudanças no Plano Diretor de Bento Gonçalves

Justiça absolve vereadores de Bento em acusação de corrupção passiva, e MP vai recorrer da decisão

Os vereadores de Bento Gonçalves Marcos Barbosa (Republicanos), atual secretário de Mobilidade Urbana do município, e Rafael Pasqualotto (PP), presidente do Legislativo local, foram absolvidos em primeira instância da acusação de corrupção passiva por supostamente terem negociado vantagens financeiras para aprovar emendas ao Plano Diretor, durante o processo de revisão da legislação em 2017. A sentença, assinada pelo juiz Paulo Meneghetti nesta segunda-feira, dia 22, após quatro anos, decidiu pela improcedência da acusação ao considerar que o Ministério Público (MP) não conseguiu provar a contento que os fatos efetivamente aconteceram.

O MP vai recorrer da decisão. O promotor Alécio Nogueira confirmou que deve levar à segunda instância a acusação contra os vereadores. Nas redes sociais, Pasqualotto relatou que sofreu “uma intensa e longa investigação” e que não foi encontrada “uma única prova” contra ele. O atual presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves disse ainda que foi vítima de “difamação”. “Acolho esta absolvição com muita naturalidade”, disse Pasqualotto. Marcos Barbosa não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

Na sentença, o juiz afirmou que as provas, colhidas essencialmente através de testemunhos, não era “irretocável para alicerçar as acusações”. De acordo com a decisão de Meneghetti, “as testemunhas ouvidas não confortaram de modo inquestionável a pretensão do Ministério Público”, alegou que há “insubsistência nos relatos”, apontou que houve contradições e que algumas testemunhas não sustentaram seus relatos ao longo das investigações. Até mesmo o empresário do ramo imobiliário que confirmou um encontro com os vereadores afirmou em juízo que “não recorda da oferta de dinheiro, podendo ter se enganado”.

Além disso, a sentença afirma que, na análise técnica a partir da quebra de sigilo financeiro dos acusados, não foram constatados ganhos ou repasse de valores referentes aos fatos nem rendimentos incompatíveis com os ganhos dos réus. A partir disso, o magistrado assegura que não se pode concluir que houve a “prática de ato atentatório aos princípios da administração pública”.

Processo julgou improcedente acusação de vantagem indevida para aprovar mudanças no Plano Diretor

Relembre o caso

O processo é resultado da Operação 165, número da emenda ao Plano Diretor que permitiria a construção de prédios mais altos na área do chamado corredor gastronômico de Bento Gonçalves, no bairro São Bento, o que seria de potencial interesse de empresas do ramo imobiliário e encontra resistência entre moradores do local.

O promotor Alécio Nogueira alegou que as provas indicaram que os dois vereadores atuaram fazendo uma espécie de “meio de campo” entre empresários da construção civil e pelo menos outros dois vereadores apontados na investigação. De acordo com a acusação, eles praticaram o crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) ao solicitarem dinheiro para si e para outros vereadores, e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) por terem oferecido a possibilidade de receber dinheiro em troca da aprovação da emenda a outros dois colegas. “Indicamos três fatos que estão interligados e sustentam a denúncia, mesmo que não tenha havido pagamento, pois o próprio ato de pedir e oferecer já é enquadrado como crime”, explica Nogueira, que não denunciou os outros vereadores envolvidos porque não houve provas para apontar que eles teriam aceito a vantagem financeira supostamente oferecida em troca do apoio à emenda. O MP também não identificou quais seriam os empresários para quem os vereadores denunciados teriam oferecido a emenda.

A denúncia se apoia em depoimentos de cerca de 20 testemunhas, muitas delas ouvidas mais de uma vez, e que agora estão sendo ouvidas de novo, e apontou basicamente três fatos: uma reunião gravada em áudio, em que Sperotto afirma ter recusado oferta de R$ 40 mil para assinar a emenda, um contato entre vereadores dentro da Câmara e um encontro entre vereadores e empresários para tratar do assunto. No áudio, Sperotto afirma que seis vereadores teriam recebido a propina para votar a favor dos interesses dos empresários. Mesmo assim, os outros quatro vereadores supostamente envolvidos não foram denunciados porque o entendimento do MP é que quem assinou não incide necessariamente em ato de corrupção.

SENTENÇA NA ÍNTEGRA