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Pedido de abertura do processo de cassação do vereador Lucas Caregnato é aprovado, em Caxias do Sul

Comissão processante será presidida por Alexandre Bortola e o relator será Sandro Fantinel

Pedido de abertura do processo de cassação do vereador Lucas Caregnato é aprovado, em Caxias do Sul

Na manhã desta terça-feira (2) os vereadores de Caxias do Sul aprovaram  por 12 votos a 7 a admissibilidade do processo de cassação contra o parlamentar Lucas Caregnato (PT). Na sexta-feira (28/04) foi protocolado na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul um pedido de cassação pelo eleitor Lucas Ribeiro Suzin. A solicitação fundamenta-se no decreto-lei 201/67, que regimenta os pedidos de cassação, e na Lei Orgânica do Município. Confira o documento completo clicando aqui.

Conforme a ação, ocorreu quebra de decoro na confusão durante audiência pública que debateu o futuro da Maesa (confira a matéria do desentendimento), o evento ocorreu na de terça-feira (25) no prédio da prefeitura. Na oportunidade o vereador do PT abriu a porta do auditório para a entrada de manifestantes, sendo impedido por alguns organizadores, entre eles, cargos de confiança da atual administração, além disso, provocou tumulto com agressões verbais contra a chefe de gabinete, Grégora Fortuna dos Passos (registrou boletim de ocorrência policial).

Durante a sessão desta terça-feira (2) o vereador Lucas Caregnato teve 10 minutos para fazer a sua defesa oral. Ele usou a tribuna e falou em banalização do processo de cassação.

“Não podemos banalizar um instrumento sério, que trata da cassação de um vereador, por uma atitude que pode ser questionada. A minha atitude foi questionada, me manifestei. […] Agora, eu tenho certeza, tem uma coisa que é a mais cara para todos nós, que é o Estado Democrático de Direito” afirmou o vereador do PT.

A comissão processante foi definida por sorteio, sendo que, foi definido como presidente Alexandre Bortola (PP), Sandro Fantinel (sem partido) como relator, e vogal Clóvis Xuxa (PTB). Para concluir todo o processo, incluindo o parecer da comissão processante e a votação em plenário, são 90 dias contados a partir da notificação. O vereador perde o seu mandato se, na votação final, tiver o voto favorável à cassação de pelo menos dois terços dos parlamentares (16 de 23).

Passo a passo do processo de cassação

  1. A comissão processante tem cinco dias a partir da abertura do processo de cassação para notificar Caregnato, com cópia da denúncia e documentos. Após ser notificado, o vereador tem o prazo de 10 dias para a apresentação de defesa prévia, por escrito.
  2. Após a apresentação da defesa prévia, a comissão processante emite parecer prévio no prazo de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo.
  3. Em caso de prosseguimento, o presidente da comissão processante dá início à instrução e determinará os atos, as diligências e as audiências que se fizerem necessários, como oitivas das testemunhas apontadas pela defesa e depoimento do próprio vereador. Encerrada a fase de instrução, Caregnato terá o prazo de cinco dias para apresentar razões escritas.
  4. Depois da apresentação das razões escritas, a comissão processante começa a elaborar o relatório do caso e emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara, Zé Dambrós (PSB), a convocação de sessão para julgamento. A decisão da comissão processante não é decisória, e serve apenas como embasamento e sugestão aos demais vereadores.
  5. Na sessão de julgamento, os vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Caregnato ou o seu procurador tem o prazo máximo de 2 horas para defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas votações nominais de acordo com a quantidade de infrações contidas na denúncia. Caregnato é afastado do cargo se houver voto favorável para cassação de dois terços dos parlamentares.
  6. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara informa o resultado e, se houver condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato de vereador. Se o resultado da votação for pela absolvição, Dambrós determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, o resultado é comunicado à Justiça Eleitoral.