
Por: Baruffi, Fianco e Piccoli Advogados Associados – Ana Laura Foppa Baruffi
Você sabe quais os direitos de quem sofre dessa doença?
No mês de outubro somos lembrados da importância da prevenção do câncer de mama, doença que causa inúmeras mortes todos os anos, e que com um diagnóstico precoce pode-se elevar bastante a chance de cura.
Com uma doença tão grave e afetando tantos cidadãos, a legislação oferece alguns benefícios, são eles:
- Saque FGTS e PIS/PASEP: para ter acesso ao FGTS e ao PIS o trabalhador deverá estar na fase sintomática da doença e se dirigir a Caixa Econômica Federal portando o atestado médico atualizado contendo o diagnóstico da doença. Já para a retirada do PASEP segue o mesmo requisito, mas o saque deve ser realizado no Banco do Brasil.
- Auxílio-doença: para o caso do segurado ficar incapacitado temporariamente (por mais de 15 dias) para o trabalho, ele poderá solicitar junto ao INSS o auxílio-doença. Sua autorização depende de perícia médica do INSS. É importante que o segurado leve consigo sua carteira de trabalho, suas contribuições ao INSS e exames médicos.
- Aposentadoria por invalidez: para o caso do segurado ficar incapacitado permanentemente para o trabalho, ele poderá solicitar junto ao INSS sua aposentadoria, a autorização depende de perícia médica.
- Isenção de impostos para compra de veículo: para pacientes que apresentem limitação física. É necessário providenciar laudo médico e procurar a Receita Federal para isenção de IPI, e a Receita Estadual para isenção do ICMS.
- Isenção de imposto de renda: o requerente deve estar aposentado e se dirigir ao órgão pagador da aposentadoria com um laudo médico.
- Reconstrução da mama
- Amparo assistencial: necessário que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário-mínimo, que esteja com o estágio avançado da doença, maior de 65 anos, que não exerça atividade remunerada. Dentre outros requisitos.
- Tratamento fora de domicílio: garante o transporte e hospedagem para tratamento em outro município. Será concedido a pacientes da rede pública, mediante requerimento médico.
- Quitação do financiamento da casa própria: basta que exista cláusula no contrato e que a pessoa tenha invalidez total ou permanente causada pela doença.
- Isenção IPTU: deverá ser verificada Lei Orgânica do seu município para verificar os critérios para obtenção do benefício.
Com certeza receber o diagnóstico da doença é um momento muito difícil e delicado, no entanto, é importante saber de seus direitos para continuar sua vida da melhor forma possível. Em caso de dúvida, entre em contato com seu advogado de confiança.