
Foi determinado pelo juiz Eugênio Couto Terra,da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que o Município se abstenha de remover ou transferir de local as casinhas de cachorro comunitárias localizadas no Bairro Jardim do Salso.
Se a decisão não for cumprida, haverá multa no valor de R$ 20 mil reais por remoção. O magistrado argumentou que a legislação veda tratamento cruel aos animais, e a mesma foi movida pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA). Ainstituição havia recorrido à Justiça com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Porto Alegre para que não removesse as casinhas.
O Magistrado ainda citou argumentos sobre a mobilidade urbana, que neste caso, não atrapalham a circulação na calçada se forem comparados a outros objetos autorizados pela própria prefeitura da Capital.