
Recentemente, uma mulher foi assassinada pelo marido, no Município de Imbé-RS, 4h depois de sair da Delegacia de Polícia com medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
Também recentemente, o Feminicídio deixou de ser uma qualificadora do delito de homicídio para constituir crime autônomo, apenado com reclusão de 20 a 40 anos.
Acho muito correto a iniciativa legislativa de exasperar, ou seja, tornar mais severa a pena do Feminicídio. Porém, a elevação da reprimenda, pelo visto, não desestimula nem representa uma efetiva dissuasão para aquele que está determinado a matar a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares.
Enfim, temos que trabalhar na prevenção. E, às vezes, medidas bem simples podem ser mais eficazes, como, por exemplo, a mulher que obtiver a medida protetiva de urgência mudar suas rotinas por algum tempo, passar alguns dias na casa de parentes ou se mudar.
Se isso não for possível, “talvez” exista, na rede de apoio de sua cidade, um local de acolhimento, onde a mulher possa ficar, pelo tempo de risco mais premente, em segurança com os filhos, onde também encontrará apoio jurídico, psicológico e de assistência-social.
Digo “talvez”, porque, em muitos pequenos municípios, ainda não temos essa estrutura. Quando muito, eles têm um Modulo da Brigada Militar com um policial.
A tornozeleira eletrônica, com o monitoramento do agressor, é outra medida de proteção que tende a ser eficiente. Mas, também aqui, falta estrutura para fazer o mecanismo funcionar, porque exige permanente vigilância, bem como agilidade, pois, verificada a aproximação da vítima pelo agressor, é preciso chegar a tempo de impedir nova agressão.
O problema é complexo e, portanto, não é de fácil solução. Mas sempre podemos atuar em nível da prevenção, haja vista somos impotentes frente à morte.