Caxias do Sul

Definidos os integrantes da CPI da Saúde na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

O vereador Rafael Bueno (PDT) comandará o grupo, que tem Maurício Scalco (NOVO) como vice-presidente e Estela Balardin (PT) como relatora

Definidos os integrantes da CPI da Saúde na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul
Foto: Tales Armiliato/Câmara Caxias/divulgação


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Saúde Pública da Câmara Municipal de Caxias do Sul foi constituída, oficialmente, nesta terça-feira (27), em dois encontros. Serão 10 integrantes, tendo como presidente o vereador Rafael Bueno (PDT). Para a vice-presidência foi escolhido o parlamentar Maurício Scalco (NOVO) e, para a relatoria, a vereadora Estela Balardin (PT).

Às 7h30min, em reunião da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Zé Dambrós (PSB), e os líderes de bancada, chegou-se a um consenso sobre a quantidade de integrantes: 10, no total. Às 11h30min, em encontro mediado pelo diretor-geral da Casa, Rodrigo Weber, foi eleito o comando do grupo.

Fazem parte da CPI: Alexandre Bortoluz (PP), Renato Oliveira (PCdoB), Rafael Bueno(PDT), Adriano Bressan (PTB), Velocino Uez (PTB), Maurício Scalco (NOVO), Olmir Cadore (PSDB), Estela Balardin (PT), Rose Frigeri (PT) e Alberto Meneguzzi (PSB).

Segundo o Legislativo, a composição teve como base a proporcionalidade de partidos com respectivos vereadores na Casa e também atendeu ao requerimento que pediu a instalação da CPI (OFÍCIO N° 379/2023), assinado por 15 parlamentares. A proporcionalidade prevê 13 integrantes, entretanto, algumas siglas optaram por não fazer parte do grupo, como PL, PSD e Republicanos. No requerimento, os autores sugeriram, no máximo, 13 e, no mínimo, oito membros.

Ainda no documento, os vereadores sustentaram que “os esforços investigativos serão centralizados em suposta ineficiência da gestão das Unidades de Pronto Atendimento como as possíveis negligências na prestação do serviço à população caxiense, fato que ficou visível com o episódio ocorrido na UPA Central (22/05/2023), que gerou inclusive um pedido de impeachment do prefeito”

A partir de agora, conforme estabelece o regimento Interno da Casa, o grupo tem até sete dias para começar os trabalhos. De acordo com o presidente Bueno, até o próximo final de semana, deverá ser elaborado um cronograma inicial de ações e um dos assuntos iniciais a serem abordados será a situação das unidades de pronto-atendimento (UPA).

O que diz a lei

– Lei Orgânica – Seção V – Das Atribuições da Câmara

Artigo 61 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente (…):

XVIII – criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; (…)

Artigo 76 – As comissões parlamentares de inquérito serão criadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal, por iniciativa de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público.

– Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 244/a, de 25 de novembro de 2014) – Seção III – Das Comissões Parlamentares de Inquérito

Artigo 61 – As Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser constituídas nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município e art. 37 deste Regimento, cabendo-lhes também apreciar denúncia que possa resultar em destituição da Mesa ou de membro da Mesa.

§ 1º Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogados mediante pedido fundamentado aprovado pelo Plenário.

§ 2º Após nomeada, a Comissão de Inquérito terá o prazo improrrogável de sete dias para instalar-se.

§ 3º A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no § 2º deste artigo será declarada extinta, criando-se uma nova.

§ 4º No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de secretários municipais ou equivalentes e praticar os atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.

§ 5º Acusados e testemunhas serão intimados por servidores efetivos da Câmara ou via postal, mediante aviso de recebimento.

§ 6º Membros da Comissão de Inquérito ou servidores efetivos da Câmara poderão ser designados para realizar sindicâncias ou diligências.

§ 7º Os trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de relatório conclusivo a ser enviado à Mesa Diretora, para os encaminhamentos legais.

§ 8º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal e do Código de Processo Penal.