PROTEÇÃO

Mulher vítima de violência doméstica consegue divórcio impositivo e partilha de bens em Garibaldi

Com apoio da Defensoria Pública, decisão foi expedida no mesmo dia da solicitação, garantindo desligamento rápido e seguro do agressor

Foto: Defensoria Pública do RS
Foto: Defensoria Pública do RS

Uma moradora de Garibaldi obteve, com o auxílio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), o divórcio impositivo com partilha de bens de seu ex-companheiro, autor de agressões que motivaram o fim do relacionamento. A decisão judicial foi emitida na última sexta-feira, dia 4, poucas horas após a formalização do pedido.

A defensora pública Flavia Sustovich Pugliese conduziu a ação, assegurando à mulher não apenas a divisão parcial dos bens do casal, mas também a formalização do divórcio de forma rápida e segura — fundamental para romper o vínculo com o agressor.

O casal estava separado desde março, após episódios de violência que levaram a vítima a buscar medidas protetivas de urgência. Eles estavam casados desde 2021.

O que é divórcio impositivo?

O divórcio impositivo, também chamado de unilateral, permite que uma das partes solicite a dissolução do casamento sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge. Esse tipo de divórcio é possível quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e a partilha de bens pode ser tratada separadamente.