Justiça

MP apresenta recurso contra progressão de pena de Leandro Boldrini

MPRS ressalta que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir e pendente de julgamento o recurso interposto para aumento da pena

MP apresenta recurso contra progressão de pena de Leandro Boldrini MP apresenta recurso contra progressão de pena de Leandro Boldrini MP apresenta recurso contra progressão de pena de Leandro Boldrini MP apresenta recurso contra progressão de pena de Leandro Boldrini
Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.
Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Reprodução)

A 1ª Vara de Execuções Criminais recebeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para alteração da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto ao apenado, Leandro Boldrini, e determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.

Conforme o recurso do MPRS, Boldrini não preenche o requisito necessário à progressão de regime concedido, em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo, além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos.

Além do não preenchimento do requisito subjetivo, o MPRS ressalta que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, estando ainda pendente de julgamento o recurso interposto para aumento da pena que foi aplicada, que poderá modificar o requisito objetivo.

Quanto à inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico, o Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, assim como os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade.

Conforme o MPRS, a monitoração eletrônica é direcionada aos apenados agraciados com a prisão domiciliar ou saída temporária, esta cabível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpridos seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto. Para o Ministério Público, o caso de Leandro Boldrini não se enquadra em nenhuma delas.