SEGUE PRESO

Justiça nega habeas corpus a advogado gaúcho preso por fraudes contra bancos

Nardon está preso desde que foi localizado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul.

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(PRF/Divulgação)
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Rio Grande do Sul - A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus do advogado Daniel Fernando Nardon, investigado por suspeita de participação em processos judiciais fraudulentos contra instituições financeiras.

Por maioria, os desembargadores decidiram manter a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Nardon está preso desde que foi localizado na cidade de Dourados, no Mato Grosso do Sul.

A defesa alegou que não existem fundamentos atuais para justificar a prisão e pediu a substituição por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Também argumentou que, desde a prisão, houve mudanças na situação, como a suspensão cautelar do advogado dos quadros da OAB e a recomendação do Tribunal de Justiça para que fossem suspensos os processos em que ele atua. A defesa ainda ressaltou que Nardon não tem antecedentes criminais.

O relator do habeas corpus, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, destacou que o advogado foi denunciado pelo Ministério Público por estelionato mediante fraude eletrônica contra três pessoas idosas. Também lembrou que Nardon foi preso quase um mês após a decretação da prisão, em uma cidade na fronteira com o Paraguai, o que, segundo ele, demonstra risco concreto de fuga.

“Isso evidencia um risco plausível e concreto de fuga, revelando a insuficiência das medidas cautelares, como apreensão de passaporte, proibição de saída do país e monitoração eletrônica”, afirmou o relator.

O desembargador acrescentou que há indícios de reiteração criminosa por meio de uma rede estruturada de advocacia abusiva e predatória, o que reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Também participaram do julgamento o desembargador João Batista Marques Tovo e a juíza convocada Geneci Ribeiro de Campos.