RECURSO NEGADO

Justiça mantém condenação de padre por assédio sexual na Serra Gaúcha

De acordo com o processo judicial, o crime ocorreu em Canela, durante cerca de um ano. Religioso teria se valido da relação hierárquica para assediar a adolescente

TJ negou recurso da defesa do religioso
TJ negou recurso da defesa do religioso | Foto: Divulgação/TJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a sentença que condenou um padre pelo crime de assédio sexual, em Canela. Segundo o processo, o crime foi praticado contra uma funcionária que atuava na secretaria da paróquia.

Os fatos ocorreram entre junho de 2021 e fevereiro de 2022. A investigação apurou que o religioso homem fazia propostas à vítima, de 16 anos, oferecendo uma suposta ‘vida de luxo e viagens’.

O réu recorreu da decisão de 1º grau, que impôs a pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito. Além disso, no pagamento de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época da execução. No recurso, a defesa pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Entretanto, por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal mantiveram a decisão de primeira instância.


Relatório

O relator do recurso, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou a relação hierárquica que envolveu o crime.

“Inconteste a vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima, de forma insistente para obter favores sexuais, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica e ascendência, pois além de empregador da ofendida, era líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”, afirmou.

O magistrado relatou ainda sobre as provas analisadas. 

“Não há cogitar da deficiência probatória aventada pela defesa, mesmo porque, em crimes desta natureza, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas ou presenciadas apenas por pessoas das relações dos envolvidos nos fatos”, afirmou o magistrado, pontuando que não houve recurso da acusação para reanálise em 2º grau acerca da pena imposta ao réu.